Editora Três renova assinatura de revista sem autorização e terá que indenizar cliente
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ/Ce) condenou a Editora Três a pagar R$ 5 mil de indenização para uma assinante que teve valoresdebitados indevidamente da conta corrente após renovação não autorizada de assinatura de uma revista.
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Segundo o site Direito CE, em janeiro de 2004, a advogada fez assinatura anual da revista “Isto É”, mediante pagamento de R$ 174,00, divididos em seis parcelas de R$ 29,00. Os débitos seriam realizados na conta corrente da cliente.
A vítima afirmou no processo que, logo após o último pagamento, passou a receber ligações da empresa para renovar a assinatura. Ela disse que não tinha interesse, mas alegou ter sido surpreendida, em outubro de 2005, com um débito na sua conta no valor de R$ 52,90 referente à renovação do contrato.
A advogada entrou em contato com a empresa e foi informada que o problema seria resolvido. No entanto, no mês seguinte, foi feito novo débito. Sentindo-se prejudicada, ingressou com ação na Justiça, requerendo a devolução dos valores retirados e indenização por danos morais.
Em outubro de 2010, a juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, julgou parcialmente procedente a ação, condenando a Editora Três ao pagamento de R$ 5 mil, apenas a título de dano moral, pois os valores retirados da conta já haviam sido pagos, informa o Tribunal de Justiça do Ceará.






