Editora Três é condenada a pagar R$ 30 mil de indenização a delegado

Editora Três é condenada a pagar R$ 30 mil de indenização a delegado

Atualizado em 30/10/2007 às 15:10, por Redação Portal IMPRENSA.

A Editora Três, responsável pelas publicações das revistas IstoÉ e IstoÉ Gente e Istoé Dinheiro, foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais para o delegado da Polícia Federal Luiz Carlos de Oliveira César Zubcov por citá-lo em reportagens como beneficiário do esquema de venda de sentenças judiciais, revelado pela Operação Anaconda, em 2003.

As matérias em questão afirmavam que o delegado tinha recebido propina de R$ 25 mil e que ele havia pedido o deslocamento de um inquérito para São Paulo, onde o juiz João Carlos da Rocha Mattos, principal suspeito no esquema de vendas de sentenças, requisitou o caso para seu julgamento.

Como nenhuma acusação foi comprovada, a Justiça de Brasília reconheceu que as notícias ofenderam a honra do delegado. A indenização foi fixada pelo juiz Aiston Henrique de Sousa, da 6ª Vara Cível do Distrito Federal.

A defesa alegou que o intuito foi apenas divulgar fatos de interesse do público. Também sustentou que as reportagens só tornaram públicas as investigações promovidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal. O argumento do delegado foi o de que as reportagens feriram sua honra e os direitos da personalidade.

"Faz-se necessária a ponderação da liberdade de manifestação de pensamento (artigo 5º, IX), com a proteção à honra das pessoas (artigo 5º, X). Não há um valor maior do que o outro, embora se reconheça que em algumas situações se tente fazer ultrapassar os limites do razoável, como aconteceu no caso presente. Assim, reconheço a violação do patrimônio moral do autor, sendo cabível a indenização respectiva", concluiu o juiz Henrique de Sousa.

O departamento jurídico da Editora Três afirmou que ainda não foi intimado da sentença e, por isso, não irá se manifestar. Ainda cabe recurso. Com informações do site Consultor Jurídico.