Editora Três é condenada a indenizar juiz por reportagem da IstoÉ
Editora Três é condenada a indenizar juiz por reportagem da IstoÉ
Editora Três é condenada a indenizar juiz por reportagem da IstoÉ
A 10ª Câmara de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Editora Três, responsável pela publicação da revista IstoÉ , a indenizar em R$ 100 mil o juiz federal Ali Mazloum, por publicar uma reportagem indicando que o magistrado enviava dólares para cambistas no Afeganistão.
Intitulada "Conexão Libanesa - Investigações indicam que os juízes Mazloum mandavam dólares em malas para o Oriente", a matéria de 26 de novembro de 2003 falava sobre a Operação Anaconda, da Polícia Federal - que investigou juízes e delegados federais suspeitos de corrupção, venda de sentenças, esquemas de fraudes e formação de quadrilha.
Ao citar Ali Mazloum e seu irmão, Cassem, a IstoÉ afirmava que os dois enviavam dóalres em malas para cambistas afegãos, e que o juiz recebeu US$ 500 mil de propina do empresário Ari Natalino para usar como pagamento de um habeas corpus. Como nada foi provado contra Ali, o TJ-SP entendeu que a revista ofendeu a sua honra.
Segundo o site Consultor Jurídico, o Tribunal de Justiça explicou que a IstoÉ poderia publicar uma reportagem com as suspeitas e as acusações, mas não transformá-las em fatos, já que não existiam provas para sustentá-los. A decisão do TJ paulista confirmou o que já havia sido imposto em primeira instância.
A editora recorreu, mas o pedido foi negado. Para o desembargador Maurício Vidigal, relator do caso, "o direito ao sigilo da fonte não pode servir para que a honra alheia seja desrespeitada sem punição". João Carlos Saletti, revisor do recurso, alwgou que "é bem de ver que, chamada a responder à afirmação de que inteiramente mentirosa a matéria jornalística, a ré não aproveitou a oportunidade para demonstrar o contrário, o que evidencia, menos a veracidade do que afirmou, mais ser inverídico o conteúdo dela".
Além da indenização, a Editora Três deverá publicar a sentença condenatória nas páginas da IstoÉ em até 30 dias depois do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa semanal de R$ 30 mil.
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