Editora Globo é condenada a indenizar juiz por ofensa em reportagem da "Época"

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) determinou que a Editora Globo indenize em R$ 50 mil o juiz federal Neian Milhomem da Cruz por ofensa em uma reportagem publicada pela revista .

Atualizado em 20/10/2015 às 13:10, por Redação Portal IMPRENSA.


Crédito:Reprodução/TJ-MA Juiz receberá R$ 50 mil de indenização da revista por danos morais
De acordo com o ConJur, a publicação informou, em 2008, que o juiz havia negado pedido de prisão para o empresário Fernando Sarney, filho do ex-presidente e ex-senador José Sarney, investigado por supostas irregularidades contra a administração federal.
Ao reportar a notícia, a revista destacou que “o juiz é o mesmo que, há meses, vinha atendendo aos pedidos da polícia e do MP para interceptar telefones e quebrar sigilos bancário e fiscal dos investigados. Tão logo negou a prisão, tirou dois meses de férias”.
Cruz considerou que a reportagem fez parecer que ele agiu de má-fé por não ter decretado a prisão. A 3ª Vara Cível de São Luís havia condenado a revista a indenizá-lo em R$ 600 mil. A Editora, entretanto, alegou que o texto foi fiel aos fatos, sem qualquer ato ofensivo à hora do magistrado.
Para o desembargador José de Ribamar Castro, houve "clara extrapolação a liberdade de imprensa de cunho informativo”. Ele considerou que o ponto crítico é o trecho “tão logo negou a prisão, tirou dois meses de férias” ao se sugerir mudança de posicionamento do juiz e indicar possível favorecimento ou interesse pessoal.