Editora Globo é condenada a indenizar cliente em R$ 1 mil por cobrança indevida de revistas

Editora Globo é condenada a indenizar cliente em R$ 1 mil por cobrança indevida de revistas

Atualizado em 12/01/2010 às 09:01, por Redação Portal IMPRENSA.

O 2º Juizado Especial de Competência Geral de Sobradinho (DF) condenou a Editora Globo S.A a indenizar em R$ 1 mil uma cliente por danos morais. Na ação, a leitora disse ter assinado contrato com a empresa para a assinatura de uma revista, mas que posteriormente vieram cobranças referentes a outras publicações.

Em sua defesa, a Editora chegou a alegar que a cliente teria pedido a entrega de outras revistas em sua residência, mas que se arrependeu depois. A Globo ainda argumentou que os dados do cartão do crédito, que viabilizaram a cobrança, foram passados pela própria leitora.

Na decisão, a juíza entendeu que por se tratar de ação baseada no Código de Defesa do Consumidor, haveria a necessidade da inversão do ônus da prova, isto é, que a Globo comprovasse sua argumentação, o que não foi feito. Ainda cabem recursos da decisão.

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