Editora e jornalista são condenados a indenizar Souza Cruz em R$ 120 mil

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) avalizou o aumento na indenização devida à empresa Souza Cruz, fabricante de cigarros, pela Editora Tribuna da Imprensa e pelo jornalista Helio Fernandez, de R$ 10 mil para R$ 60 mil.

Atualizado em 04/08/2011 às 12:08, por Redação Portal IMPRENSA.

A empresa jornalística foi condenada por danos morais devido a reportagens em que relacionavam a companhia de cigarros a práticas criminosas sem apresentar provas.
Segundo o ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, o valor da indenização deve ser proporcional a capacidade do causador do dano, o grau de culpa, a gravidade da ofensa e a condição econômica dos envolvidos. Um pedido de redução da indenização foi encaminhado pelo jornalista, que argumenta não ser condizente com seu cargo profissional e com seu emprego em um jornal com tiragem de 20 mil exemplares.
A Souza Cruz alega que houve omissão do órgão quanto ao pedido da companhia para impedir que as reportagens fossem publicadas. O STJ afirma que não poderia proibir a publicação, pois isto seria considerado como censura prévia ao veículo, o que é inconstitucional. Para atenuar a "omissão", o Supremo concedeu o agravo contestado pela Souza Cruz e aumentou o valor da indenização, que deve ser paga pelo jornalista e pela editora, somando R$ 120 mil.
O pedido do jornalista foi negado. Segundo os ministros do STJ, o valor da indenização foi fixado levando em consideração "o fato de a matéria questionada não ter nenhum conteúdo informativo, sendo apenas ofensiva, sensacionalista e opinativa".
Noronha transcreveu na decisão a doutrina de Sérgio Cavalieri Filho: "Não se nega ao jornalista, no regular exercício de sua profissão, o direito de divulgar fatos e até emitir juízo de valor sobre a conduta de alguém, com a finalidade de informar a coletividade. Daí a descer ao ataque pessoal, todavia, em busca de sensacionalismo, vai uma barreira que não pode ser ultrapassada, sob pena de configurar o abuso de direito e, consequentemente, o dano moral e até material."
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