Editora Abril não indenizará PDT por noticiar esquema de extorsão, diz Justiça

O juiz Ricardo Cyfer do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT) em relação à condenaçã

Atualizado em 30/08/2013 às 09:08, por Redação Portal IMPRENSA.

O juiz Ricardo Cyfer, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), negou o pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de condenar a editora Abril por danos morais e materiais, em razão de matéria que noticiava um esquema de extorsão, integrado pelo ex-ministro do Trabalho Carlos Lupi, presidente do partido.


Crédito:Agência Brasil Juiz entendeu que matérias não causaram dano moral e material ao partido de Carlos Lupi (foto)


Segundo o Consultor Jurídico, o juiz concluiu que os editoriais, artigos e comentários em quaisquer veículos de imprensa podem não apenas noticiar, mas também questionar e suscitar o debate, além de interpretar os fatos. Ele ainda afirmou que as críticas podem ser agudas, cáusticas e provocativas, sobretudo no âmbito político, no qual o debate de temas sensíveis é comumente mais intenso.


A decisão foi dada após o partido afirmar que o ministro Carlos Lupi foi alvo de “campanha difamatória orquestrada pela editora”, com a intenção de afastá-lo do cargo de ministro do Trabalho. O partido alegou que a revista Veja publicou uma matéria em 2011 que sugeria que o ministro se beneficiava de um esquema de extorsão montado no ministério, recebendo vantagens ilícitas por meio de doações impostas a dirigentes de Organizações Não Governamentais com dificuldades de liberação de recursos destinados por convênios.


O partido nega os fatos e pede indenização por danos materiais, em razão da saída de filiados, gerando desfalque no fundo partidário de R$ 400 mil, e por danos morais, no valor de R$ 300 mil, além de que a revista deve publicar a sentença condenatória como direito de resposta.


A Abril afirmou que a notícia foi publicada após investigação jornalística sobre o esquema de favorecimento a ONGs pelo Ministério do Trabalho, na época presidido pelo Carlos Lupi. Informou ainda que foram ouvidas fontes legítimas, como representantes das próprias entidades. Segundo a editora, após a publicação da notícia, foi ajuizada Ação de Improbidade Administrativa contra Carlos Lupi e outros integrantes do partido.


O juiz afirmou que o fato retira a tese de que se tratou de matéria imprudente, como intuito direto de atingir a imagem ou a honra objetiva do PDT. "Não se identifica na matéria jornalística o âmbito de prejudicar a imagem do partido político do autor", acrescentou.


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