Editora Abril e Lauro Jardim são condenados a indenizar o ex-ministro Luiz Gushiken
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Editoria Abril e o jornalista Lauro Jardim, da coluna “Radar”, da Veja , a pagarem solidariamente indenização de R$ 20 mil por danos morais ao ex-ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom), Luiz Gushiken, morto em 2013.
Atualizado em 12/03/2014 às 18:03, por
Redação Portal IMPRENSA.
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Editoria Abril e o jornalista Lauro Jardim, da coluna “Radar”, da Veja , a pagarem solidariamente indenização de R$ 20 mil por danos morais ao ex-ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom), Luiz Gushiken, morto em 2013.
Crédito:Agência Brasil Matéria criticava gastos de jantar do falecido ministro
Segundo o TJ-SP, a decisão se refere à nota intitulada “Um jantar especial” como objeto da demanda. Para o relator do caso, o desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior, o repórter e a empresa jornalística excederam os limites dos direitos de informação, conduta e crítica, ao afirmarem que "o autor adquiriu uma garrafa de vinho por R$ 2.990,00, numa conta de jantar de R$ 3.500,00, que correspondia a exatos dez salários mínimos, e que foi paga ‘em dinheiro vivo".
Para a Justiça, o teor do texto transmite "a imagem de esbanjamento de cinco salários mínimos em uma refeição e de dúvida quanto à procedência do numerário, por ser em espécie, havendo inclusive o destaque ‘Gushiken e o Latour: dinheiro vivo’, incompatíveis com o ocupante de cargo ou função públicos, quando ficou provado que foi de forma diversa”.
Por decisão da maioria na sessão, o grupo de comunicação e o jornalista devem arcar com “a importância de R$ 20 mil, com atualização monetária pelos índices da Tabela Prática do TJ-SP deste julgamento (Súmula nº 362 do STJ), acrescida dos juros de mora de 1% ao mês da circulação da revista em 23.8.2006”.
Crédito:Agência Brasil Matéria criticava gastos de jantar do falecido ministro
Segundo o TJ-SP, a decisão se refere à nota intitulada “Um jantar especial” como objeto da demanda. Para o relator do caso, o desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior, o repórter e a empresa jornalística excederam os limites dos direitos de informação, conduta e crítica, ao afirmarem que "o autor adquiriu uma garrafa de vinho por R$ 2.990,00, numa conta de jantar de R$ 3.500,00, que correspondia a exatos dez salários mínimos, e que foi paga ‘em dinheiro vivo".
Para a Justiça, o teor do texto transmite "a imagem de esbanjamento de cinco salários mínimos em uma refeição e de dúvida quanto à procedência do numerário, por ser em espécie, havendo inclusive o destaque ‘Gushiken e o Latour: dinheiro vivo’, incompatíveis com o ocupante de cargo ou função públicos, quando ficou provado que foi de forma diversa”.
Por decisão da maioria na sessão, o grupo de comunicação e o jornalista devem arcar com “a importância de R$ 20 mil, com atualização monetária pelos índices da Tabela Prática do TJ-SP deste julgamento (Súmula nº 362 do STJ), acrescida dos juros de mora de 1% ao mês da circulação da revista em 23.8.2006”.





