Editora Abril é condenada por publicar de foto de banhista sem autorização na “Playboy"

Na última quarta-feira (22/6), a Quarta Turma do superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a editora Abril a indenizar uma mulher que teve a foto de suas nádegas publicada, sem autorização, na revista Playboy, em 2000.

Atualizado em 24/06/2016 às 16:06, por Redação Portal IMPRENSA.

Quarta Turma do superior Tribunal de Justiça (STJ) a editora Abril a indenizar uma mulher que teve a foto de suas nádegas publicada, sem autorização, na revista Playboy, em 2000. Crédito:Reprodução Editora não poderia publicar imagem sem consentimento da mulher

A assessoria do STJ informa que a imagem foi feita enquanto a mulher tomava sol na praia da Barra da Tijuca (RJ). A foto teria aparecido no veículo com destaque para as nádegas da banhista sob a legenda: "Música para os olhos (e o tato)".

Na ação, a reclamante pediu o pagamento de indenização por danos morais. Ela alega que sua honra, respeitabilidade e boa fama foram ofendidas devido à exposição em revista de conotação erótica. Além disso, a mulher alegou violação ao seu direito à imagem, decorrente da publicação da fotografia, sem sua permissão, para fins econômicos.

Para o relator do recurso, ministro Raul Araújo, a ação continha conflito de direitos, envolvendo a liberdade de imprensa e o direito à intimidade. Porém, explicou que “a ofensa ao direito à imagem materializa-se com a mera utilização desse atributo da pessoa sem autorização, ainda que não tenha caráter vexatório ou que não viole a honra ou a intimidade da pessoa, desde que o conteúdo exibido seja capaz de individualizar o retratado”.

Em razão dessa interpretação, a Editora Abril foi condenada ao pagamento de uma indenização por dano moral fixada em R$ 20 mil.

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