“É um absurdo jurídico o entendimento de que uma restrição por ser temporária não é censória”, analisa Marsiglia sobre liminar

Liminar obriga G1, Plural e RPC a retirar conteúdo do ar

Atualizado em 04/12/2023 às 14:12, por Alexandra Itacarambi.

Em 02 de dezembro, o diretor de redação e cofundador do Portal Plural de Curitiba, Rogério Galindo fez um desabafo no twitter. “Estou sinceramente assustado com o estado de deterioração da Imprensa local. Revelamos um escândalo do presidente da Assembleia. Sei que colegas têm o mesmo material mas NINGUÉM deu.”


Não demorou para o Plural ser notificado, na noite de sábado (2), de uma decisão liminar concedida pela juíza Giani Maria Moreschi. A decisão liminar da primeira instância da Justiça do Paraná obrigou o portal G1, a RPC, afiliada da TV Globo no Paraná, e o portal Plural a tirar do ar reportagens sobre a delação premiada que implicou o presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Ademar Traiano (PSD), e o ex-deputado Plauto Miró. E também proíbe novas reportagens sobre o caso. A multa em caso de descumprimento é de R$ 50 mil por dia.


Repercussão


Vários jornalistas e veículos de comunicação se manifestaram nas redes sociais contra a liminar que determinou a exclusão das matérias, assinada pela juíza de plantão Giani Maria Moreschi, e muitos veículos nacionais repercutiram a decisão. Segundo Estadão, foi justificado que o caso corre em segredo de justiça e que a divulgação das informações poderia causar "danos" ao processo. A juíza afirmou que a restrição a publicação é temporária, até o levantamento do sigilo do processo, e negou que a ordem judicial seja uma forma de censura ou violação da liberdade de imprensa.


O advogado especialista em liberdade de expressão André Marsiglia, em entrevista para IMPRENSA, analisa que “o entendimento de uma restrição por ser temporária não é censória, é um absurdo jurídico. A censura decorre da restrição indevida. Se a restrição é indevida, pouco importa se a decisão é provisória ou definitiva. É censura independente do marco temporal.”


Sobre o sigilo neste caso, Marsiglia entende que parece ser indevido, pois está se proibindo a divulgação não apenas dos documentos, mas das informações dos autos. Quando o juíz decreta sigilo sobre documentos, isso não significa que o processo inteiro esteja sob sigilo, porque os fatos do processo e as informações nele contidas estão no mundo. “Os fatos e as informações nunca estão sob sigilo, porque mais do que ao processo, pertencem ao mundo. E a imprensa, quando há interesse público, tem o direito e o dever de divulgar”, defende.


O advogado observa que a liminar foi expedida pela juíza de plantão, então é possível solicitar uma reconsideração ao juiz natural do caso, assim como recorrer a segunda instância por meio de agravo de instrumento. Marsiglia diz que em paralelo também é possível acionar o STF por meio de uma reclamação constitucional alegando que se viola a autoridade da ADPF 130, por se tratar de uma censura.


Crédito:Reprodução


Entenda o caso


Como consta no site Brasil 247 que mantém o conteúdo no ar até o momento, provavelmente por não ter sido notificado judicialmente, o deputado estadual Ademar Traiano (PSD), presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), e o ex-deputado estadual Plauto Miró (na época filiado ao DEM) confessaram ao Ministério Público do Paraná (MP-PR) que pediram e receberam propina de um empresário que tinha um contrato de prestação de serviço com a Alep. Ao fechar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público, em dezembro de 2022, ambos admitiram terem recebido vantagem indevida do empresário Vicente Malucelli, um dos responsáveis pela TV Icaraí, que venceu uma licitação para fazer o planejamento e produção de conteúdo para a TV Assembleia — canal de TV da Alep.


Obedecendo a decisão


Ao retirar o conteúdo o Portal Plural publicou um esclarecimento. Segue abaixo um trecho:

“O Plural lamenta a decisão e tem convicção de que, em nome da liberdade de expressão garantida pela Constituição Federal, o Judiciário irá em breve reverter essa liminar. O assunto é de grande relevância para todos os cidadãos paranaenses e merece a devida publicidade.


Como disse no século passado o ministro Louis Brandeis, da Suprema Corte dos Estados Unidos, não há melhor detergente do que a luz do sol, e também nesse caso a transparência e a liberdade de imprensa deverão prevalecer.”