Dona e repórter de jornal do RS são condenadas por forjarem sequestro

Dona e repórter de jornal do RS são condenadas por forjarem sequestro

Atualizado em 02/12/2009 às 15:12, por Redação Portal IMPRENSA.

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou pelo crime de calúnia a dona e uma repórter de um jornal da cidade de Uruguaiana (RS). O Tribunal as considerou culpadas por terem inventado um falso sequestro com o objetivo de prejudicar o prefeito da cidade à época, Caio Riela.

Após ter forjado um sequestro relâmpago, em 2002, a repórter foi a Delegacia de Polícia para registrar a ocorrência. Ela declarou que um dos sequestradores era funcionário da prefeitura e que, em meio às ameaças que recebeu, teve então conhecimento do motivo do sequestro: "Vocês escrevem demais; têm de aprender a se calar", teria dito o criminoso.

Dois meses depois, em depoimento ao Ministério Público, admitiu que a denúncia tinha sido forjada a pedido da proprietária do semanário O Jornal de Uruguaiana , a qual tinha antiga desavença com o prefeito.

O relator do recurso no TJ-RS, desembargador Gaspar Magalhães Batista, sublinhou que "o registro policial e a portaria de abertura do inquérito comprovam que a jornalista causou uma investigação policial contra um funcionário da prefeitura, imputando-lhe crime de sequestro, do qual ela sabia que ele era inocente".

Por ter convencido a polícia e enganado por dois meses toda uma comunidade, na opinião do desembargador, a jornalista foi uma "artista". Destacou, ainda, que muitas pessoas chegaram a exigir a prisão do acusado pelo fato de ter sido autor de um sequestro contra uma jornalista. A repórter terá de cumprir pena de reclusão de dois anos e nove meses em regime semi-aberto sob a forma de multa e prestação de serviços comunitários.

De acordo com informações do site Espaço Vital, foi comprovada no processo a participação da dona do jornal como mentora do crime. A jornalista foi condenada a dois anos e seis meses de reclusão, em regime semi-aberto, penalidade que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa. Um cúmplice das duas acusadas também foi condenado a dois anos e nove meses sob as mesmas condições. Os três podem recorrer da decisão.

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