Diretoria do SJDF repudia "campanha homicida de Diogo Mainardi"

Diretoria do SJDF repudia "campanha homicida de Diogo Mainardi"

Atualizado em 22/09/2005 às 09:09, por Por: Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal.

A Diretoria do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal repudia o comportamento do jornalista Diogo Mainardi que, no programa "Manhattan Conecttion", exibido no dia 19 de setembro último, pelo canal a cabo GNT, declarou: "Se o pastor protestante (estadunidense) Pat Robertson quiser realmente matar o presidente Hugo Chávez, eu ajudo" .

Trata-se de incitação ao crime, ameaça pública de morte a autoridade de país com o qual o Brasil mantém relações normais de cooperação. O uso de meios de comunicação de massa para pregar o assassinato de outro ser humano é crime, e como tal deve ser punido rigorosamente pelas autoridades brasileiras. É imperativo que os executivos da empresa de comunicação GNT impeçam imediatamente a propaganda da criminalidade nas telas, pois não reúne as condições de respeito às leis e das mais elementares noções de direitos humanos, sob pena de a empresa ser conivente com a pregação de homicídio através da televisão.

O deplorável episódio exige reflexões severas sobre o papel dos meios de comunicação e dos comunicadores sociais. Diogo Mainardi envergonha os jornalistas brasileiros com essa campanha homicida e revela muito bem a natureza intelectual, a estatura moral e o caráter de certa oposição aos dirigentes que empreendem transformações sociais, como é o caso do Presidente Hugo Chávez.

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF estuda meios cabíveis para que a prática de natureza anti-social e criminosa do referido jornalista receba a punição devida, e reclama do governo brasileiro - Ministério das Comunicações, Anatel, Ministério das Relações Exteriores - a adoção das medidas cabíveis para desculpar-se ante a Nação amiga, com a qual o Brasil empreende o esforço de construir " a integração econômica, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações", conforme estabelece o artigo 4 da Constituição Federal.

Reclama ainda junto as autoridades competentes o enquadramento da empresa responsável pelo programa nos parâmetros legais que impeçam o uso da televisão para a propagação da violência e incitamento ao assassinato.

Brasília, 21 de setembro de 2005

A Diretoria do SJPDF