Direitos sobre Dicionário Aurélio são alvo de disputa judicial
Direitos sobre Dicionário Aurélio são alvo de disputa judicial
O direito de propriedade do Dicionário Aurélio e do Mini Dicionário Aurélio continua sendo alvo de disputa judicial, mesmo após quase vinte anos da morte de Aurélio Buarque de Holanda, autor das obras.
Recentemente, a questão chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), após a J.E.M.M Editores contestar uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
A J.E.M.M Editores alega ser a única responsável pelos direitos de Joaquim Campelo e Elza Tavares, co-autores do Novo Dicionário da Língua Portuguesa lançado em 1975 pela Editora Nova Fronteira, e do qual derivam, entre outros, o Dicionário Aurélio e o Mini Dicionário Aurélio.
Atualmente, eles são editados pela Gráfica e Editora Posigraf. A J.E.M.M Editores sustenta que a Posigraf não poderia editar a obra porque não é a legitima titular dos direitos patrimoniais.
Entretanto, a Posigraf argumenta que, desde o final de 2003, vem editando obras derivadas do primeiro dicionário com base em contrato de edição firmado com a Regis Ltda., responsável pelos direitos de Marina Baird Ferreira - viúva de Aurélio Buarque de Holanda.
A Regis Ltda afirma ser a única e exclusiva detentora dos direitos autorais sobre os dicionários Aurélio e Mini Aurélio.
No recurso ajuizado no STJ, a J.E.M.M questionou a inclusão de Marina Baird Ferreira e da Regis Ltda na ação de reparação de danos patrimoniais e morais movida contra a Posigraf. Entretanto, a Justiça paranaense aceitou o pedido de denúncia apresentado pela Posigraf.
Assim, a J.E.M.M Editores sustentou no STJ que a decisão do Tribunal de Justiça paranaense ampliou e tumultuou o andamento do processo, mas o Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso.
As informações são do site Consultor Jurídico
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