Direito de resposta tem de ser pedido na Justiça Criminal
Direito de resposta tem de ser pedido na Justiça Criminal
Por entender que o direito de resposta tem natureza jurídica penal, o juiz Djalma Moreira Gomes, da 7ª Vara Federal da São Paulo, extinguiu a ação em que a Intecab (Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro-Brasileira) e o Ceert (Centro de Estudos da Relações de Trabalho e da Desigualdade) pediam direito de resposta à TV Record e à Rede Mulher. Segundo o juiz, o direito deve ser processado e julgado criminalmente, na esfera da Lei 5.250/67 (Lei de Imprensa).
Foi ajuizada a Ação Civil Pública contra a TV Record sob a alegação de que emissora exibe conteúdo preconceituoso em sua programação.
Após análise do juiz Moreira Gomes, concluiu-se que a ação não tinha condições de prosseguir na Justiça Federal. A União foi incluída no pólo passivo do processo. O objetivo era que o Congresso fosse notificado e levasse em conta os fatos narrados na hora de renovação, ou não, da concessão das emissoras. Mas, para o juiz Djalma Moreira, não há necessidade de ação judicial para este tipo de pedido. Ele ressaltou que a solicitação teria de ser feita diretamente no órgão ou instituição interessado, sem qualquer intervenção da Justiça.
Segundo Moreira, para que o Congresso fosse notificado era preciso que a ação de direito de resposta fosse transformada em ação de obrigação. O que, segundo o site Consultor Jurídico, não é o caso. "Os poderes da República são independentes e não pode o Poder Judiciário determinar ao Legislativo, coativamente, a observância no desempenho de suas atribuições institucionais, desse ou daquele fato, dessa ou daquela circunstância", justificou.
O juiz ressaltou, ainda, que os autores do processo solicitaram a presença da União, independente da posição que viesse ocupar (pólo ativo ou passivo), como se isso fosse possível. Ele salientou que o pedido constitui artificialiasmo processual com intenção de subtrair a ação de seu juízo natural.
Por fim, o Moreira declarou que os juízes cíveis são absolutamente incompetentes para julgar pedidos de direito de resposta. "A competência para julgar o processo é da Justiça Criminal, já que ela visa direito de resposta de natureza jurídica de sanção penal e individual".
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