Direito ao esquecimento não pode limitar a liberdade de expressão, diz Janot

Em um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República Rodrigo Janot afirmou que o direito ao esquecimento não pod

Atualizado em 19/07/2016 às 09:07, por Redação Portal IMPRENSA.

Em um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República Rodrigo Janot afirmou que o não pode limitar a liberdade de expressão por censura ou exigência de autorização prévia.
Crédito:Carlos Humberto/SCO/STF Procurador-geral diz que medida não pode agir como censura
De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo , Janot se manifestou contra o Recurso Extraordinário dos familiares de Aída Jacob Curi, estuprada e assassinada aos 18 anos, em julho de 1958, em Copacabana, Rio de Janeiro (RJ).
Para ele, o direito ainda não tem reconhecimento no âmbito civil e também não há direito subjetivo a indenização pela lembrança de acontecimentos antigos. O recurso foi movido contra a transmissão da TV Globo sobre a morte de Aída no programa "Linha Direta".
Os irmãos da vítima querem indenização por danos materiais e morais. Eles alegam que ao exibir imagens não autorizadas das circunstâncias da morte da irmã, a emissora ofendeu o chamado "direito ao esquecimento", o que proibiria a veiculação de acontecimentos ocorridos há décadas, sem autorização prévia.
Janot ressaltou, porém, que a Constituição proíbe qualquer espécie de censura ou licença prévia nos meios de comunicação, inclusive no rádio e na TV. Disse ainda que a própria Constituição estabelece limites ao exercício das liberdades fundamentais, que norteiam o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem dos cidadãos.
"É arriscado para a sociedade aplicar de forma excessivamente ampla a noção de direito a esquecimento. Equivaleria à verdadeira supressão de registros históricos, informáticos e jornalísticos, e beneficiaria aquelas pessoas, mas prejudicaria os demais cidadãos, que se veriam privados do acesso à informação", explicou.