Direito a informação x honra

Até que ponto as mídias têm direito de publicar imagens de acusados e de suspeitos de cometer crimes? Leia nessa matéria especial da repórter Daniela Ades.

Atualizado em 31/05/2011 às 11:05, por Daniela Ades*.

A prisão de Dominique Stauss-Kahn, diretor geral do FMI e forte concorrente de Sarkozy à presidência da França, não gerou apenas choque na opinião pública, mas também uma reflexão sobre como casos desse tipo repercutem na mídias. O Conseil Supérieur de l'Audiovisuel (CSA, agência fiscalizadora de mídia na França), alerta aos jornais e emissoras francesas sobre um principio básico da legislação, voltado a preservar a imagem e honra do acusado devido ao "princípio de presunção de inocência".

Strauss-Kahn foi preso ao aterrissar no aeroporto JFK, em Nova Iorque, em território norte-americano, onde a observância desta lei não é cumprida a rigor. Imagens do diretor do FMI preso e algemado inundaram as páginas de jornais, em minutos. A veiculação indevida de imagens, em casos policiais, pela mídia, influencia tanto a opinião pública quanto a do Judiciário, o que levanta a questão sobre seu papel e responsabilidade nestes casos.

Para o advogado e professor da Escola de Comunicações e Artes da USP, Eduardo Ariente, cada país é soberano para editar suas leis e fazê-las vigorarem. Sobre o caso de Kahn, Ariente comenta que "A mídia francesa poderia fazer uma edição das imagens para adequá-las a legislação do país".
Porém, um "tribunal da opinião pública" tomou espaço nas páginas dos periódicos, que por meio de sua linguagem negativa, já condenam Kahn culpado, antes mesmo de julgado. A mídia francesa, que, tradicionalmente, tende a preservar a vida privada de políticos, como explicita matéria publicada na , vive agora um momento inédito ao escrutinar a vida privada do poderoso ex-chefe do FMI.

Manchetes com qualificações negativas e todo tipo de rumor surgem no rápido tempo em que as notícias explodem e expiram na internet, sem falar no alcance das redes sociais, que pulverizam a informação em segundos, como evidencia o artigo publicado no site do . O tempo jurídico não acompanha o da mídia e, mesmo antes de se apurar o caso, mais informações vêm à tona para consolidar os pré-julgamentos entre a opinião pública.
Independente do veredicto que está para ser emitido, o papel da mídia, neste momento, é crucial para o desdobramento dos eventos.

Legislação e ética

Portanto, a análise volta-se para uma questão ética. Ela assombra aos jornalistas e veículos de comunicação desde a invenção da fotografia: o direito de imagem. Os conflitos de interesses neste caso são muitos: Interesse público versus princípio de sigilo das investigações policiais, é um exemplo disso.

No Brasil, por exemplo, existe um lei similar à francesa. Mas sua existência não implica em respeito ou na prática dentro das redações. "É tão comum a violação deste tipo de direito, que não parece mais desrespeito a presunção de inocência do acusado", diz Ariente. Segundo os e do Código Civil, a imagem pode ser usada para fins jornalísticos apenas para administração da Justiça (uso para fins policiais) ou após a condenação do acusado. Além do direito a preservação de imagem, também é danificado o principio de igualdade jurídica, pois quando o caso chegar ao tribunal, já terá sofrido a influência dos constantes bombardeios da mídia, e sua imparcialidade estará comprometida.

A atribuição de culpa na veiculação da imagem de pessoas em julgamento conflita com a legislação do direito penal brasileiro. Segundo o parágrafo X do artigo 5° da Constituição Federal, "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas". Durante uma investigação policial, o uso indevido da imagem pode não ser considerado violação da intimidade, pois o julgamento ocorre em espaço público, porém o princípio da honra fica fragilizado, e, por muitas vezes, irrecuperável.


Nas redações

Fábio Schaefer, editor do caderno "Segurança Pública", do jornal paranaense Tribuna do Paraná, diz que o critério de decisão utilizado leva em consideração as provas apresentadas pela polícia. "Divulgar a imagem permite que o criminoso seja identificado por outras vítimas. A função social da imprensa, no caso, seria denunciar os criminosos para prevenir outros crimes e agilizar a investigação". Contudo, a lentidão do processo jurídico acaba sendo determinante na hora de publicar as imagens, "Se esperássemos pela condenação do criminoso para divulgar a imagem, teríamos de esperar sete anos ou mais", explica.

Apesar do papel fundamental da imprensa na denúncia de crimes, a divulgação das imagens acaba sendo pautada por interesses de audiência. "A espetacularização dos crimes dá muito ibope e vende muito jornal a custa da dignidade dos outros", diz Ariente.

O peso da opinião pública, reflexo do posicionamento de "advogado" muitas vezes atribuido aos jornais, influencia diretamente nos julgamentos de casos com muita repercussão como é o caso atual de Strauss-Kahn. Essa roupagem permite que casos como da Escola Base ou do casal Nardoni cerquem os julgamentos de expectativas.

Advogado?

Schaefer, acredita que este papel de advogado exercido pela mídia depende da abordagem do veículo, mas não necessariamente é sua função. "A imprensa tem mais função de vitrine, ela diz ,'oh, é isso que tá acontecendo', para a sociedade formar a sua opinião".

Quando se trata de um caso de grande repercussão mundial, como este de Dominique Strauss-Kahn, pode-se ainda questionar a desigualdade de critérios estabelecidos para pessoas influentes ou pessoas de origem humilde. O alarde sobre o uso da imagem de Strauss-Kahn, algemado e acuado, não é o mesmo levantado após a prisão de supostos criminosos, que assim como o diretor do FMI, alegam inocência. A estes, o direito de imagem e preservação da honra são desconhecidos e desrespeitados pelos policias, que já se acostumaram com a lógica da espetacularização da violência, divulgada pela mídia.

Logo

Cabe o questionamento, então, do papel do jornalista e da mídia refletir sobre a responsabilidade e o impacto que os veículos de comunicação têm. Normalmente fala-se que "pessoas públicas" devem estar cientes que suas vidas pessoais serão exploradas, mas isso interfere em direitos constitucionais garantidos pela Justiça, portanto até que ponto isto constitui um interesse público e até que ponto somente alimenta ao circo midiático.

* Com supervisão Klaus Junginger

** O Habeas Corpus é um recurso que premite que suspeitos, observadas determinados fatores, permanecam em liberdade durante a ciondução das investigações.