Dilma veta conceito de empresa jornalística que incluía portais noticiosos

Dilma Rousseff vetou na última sexta-feira (19/7) o artigo da lei 12.844/13 que classificava portais como empresa jornalística. Segundo o site Convergência Digital, Presidência, Advocacia-Geral da União e Ministério Público entenderam que a classificação precisa de lei específica e o modo como havia sido colocado no PL “afronta o disposto nos arts.

Atualizado em 23/07/2013 às 10:07, por Redação Portal IMPRENSA.

presidente Dilma Rousseff vetou o artigo da lei 12.844/13, que classificava portais como empresa jornalística. Segundo o site Convergência Digital, Presidência, Advocacia-Geral da União e Ministério Público entenderam que a classificação precisa de lei específica e o modo como havia sido colocado no PL “afronta o disposto nos arts. 220, 221 e 222 da Constituição”.


Crédito:Agência Brasil Para a presidente, medida afronta artigos da Constituição
De acordo com o Meio & Mensagem, o Congresso aprovou há uma semana a Lei de Conversão 17/2013, apresentado pela Comissão Mista da Medida Provisória 610/2013, que abordava diversos assuntos, mas cuja matéria principal era a desoneração da folha de pagamento de vários setores do mercado, incluindo o jornalístico.


No 13º artigo, o projeto detalhava quais tipos de empresas de mídia poderiam ser enquadradas no benefício, que atinge a contribuição de 20% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a folha de pagamento. Algumas atividades, como a jornalística, passarão a pagar ao governo, a partir de janeiro de 2014, alíquota de 1% sobre o faturamento.


O veto de Dilma disse ainda que a conceituação ampla, aberta e indefinida alcançaria atividades não necessariamente jornalísticas. “Cria, assim, por via legal, um leque de proteção que o legislador constitucional não adiantou na concepção do subsistema constitucional da Comunicação Social”.


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