Dilma sanciona projeto de lei que regulamenta o direito de resposta
A presidente Dilma Rousseff sancionou na última quinta-feira (11/11) o projeto de lei que regulamenta o direito de resposta nos veículos de
Atualizado em 12/11/2015 às 09:11, por
Redação Portal IMPRENSA.
A presidente Dilma Rousseff sancionou na última quinta-feira (11/11) o projeto de lei que regulamenta o nos veículos de comunicação. O PL determina que empresas jornalísticas devem divulgar a resposta de pessoa ou empresa que se sentir ofendida de forma "gratuita e proporcional" ao conteúdo considerado ofensivo.
Crédito:Roberto Stuckert Filho/PR Entidades criticaram sanção da lei que regulamenta o direito de resposta
De acordo com a Agência Brasil, Dilma vetou o dispositivo que estabelecia o direito de apresentar a resposta pessoalmente, quando o veículo se tratar de rádio ou TV. O recurso possibilitaria a pessoa ofendida enviar vídeo ou áudio, gravados previamente, ou que indicasse alguém para falar em seu lugar.
A lei define que a veiculação de resposta terá o "mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão" da publicação considerada ofensiva, o que não exclui eventuais ações penais ou de indenização por danos morais.
Na prática
O PL estabelece que o ofendido terá 60 dias para solicitar o direito de resposta ou a correção da informação. O prazo conta conforme a divulgação. Caso exista conteúdos sucessivos e contínuos, a contagem começa na data da primeira publicação. Não é possível, entretanto, pedir o direito de resposta por comentários de matérias na internet. Ainda que o veículo de comunicação se retrate ou faça uma correção espontânea, o direito de resposta é garantido, bem como a ação por dano moral. Caso o veículo não divulgue a resposta em sete dias, o ofendido tem direito a um rito especial. O juiz terá trinta dias para processar o pedido e, depois, 24h para pedir as justificativas pela não publicação da resposta. O prazo para explicar o descumprimento são de três dias.
Questionamentos
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) lamentou a sanção presidencial sem o veto a outros dispositivos do texto. A entidade discorda de alguns pontos, como os prazos determinados, que são mais curtos que os normais e tornam "quase impossível" recorrer da decisão.
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a Associação Nacional dos Jornais (ANJ) também manifestaram preocupação com alguns pontos do projeto, após a votação na Câmara. A principal crítica é sobre a possibilidade do PL se transformar em uma forma de intimidar o trabalho jornalístico.
Crédito:Roberto Stuckert Filho/PR Entidades criticaram sanção da lei que regulamenta o direito de resposta
De acordo com a Agência Brasil, Dilma vetou o dispositivo que estabelecia o direito de apresentar a resposta pessoalmente, quando o veículo se tratar de rádio ou TV. O recurso possibilitaria a pessoa ofendida enviar vídeo ou áudio, gravados previamente, ou que indicasse alguém para falar em seu lugar.
A lei define que a veiculação de resposta terá o "mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão" da publicação considerada ofensiva, o que não exclui eventuais ações penais ou de indenização por danos morais.
Na prática
O PL estabelece que o ofendido terá 60 dias para solicitar o direito de resposta ou a correção da informação. O prazo conta conforme a divulgação. Caso exista conteúdos sucessivos e contínuos, a contagem começa na data da primeira publicação. Não é possível, entretanto, pedir o direito de resposta por comentários de matérias na internet. Ainda que o veículo de comunicação se retrate ou faça uma correção espontânea, o direito de resposta é garantido, bem como a ação por dano moral. Caso o veículo não divulgue a resposta em sete dias, o ofendido tem direito a um rito especial. O juiz terá trinta dias para processar o pedido e, depois, 24h para pedir as justificativas pela não publicação da resposta. O prazo para explicar o descumprimento são de três dias.
Questionamentos
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) lamentou a sanção presidencial sem o veto a outros dispositivos do texto. A entidade discorda de alguns pontos, como os prazos determinados, que são mais curtos que os normais e tornam "quase impossível" recorrer da decisão.
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a Associação Nacional dos Jornais (ANJ) também manifestaram preocupação com alguns pontos do projeto, após a votação na Câmara. A principal crítica é sobre a possibilidade do PL se transformar em uma forma de intimidar o trabalho jornalístico.





