Desembargador rejeita alegação de plágio em programa televisivo do Vale do Paraíba

O desembargador Rui Cascaldi, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou improcedente a ação dos idealizadores do programa "Conversa de Botequim", exibido pela TV Regional Altiora, de Bragança Paulista, que entrou na Justiça pedindo indenização por violação de direito autoral, alegando que a atração foi plagiada pela TV Vale do Paraíba.

Atualizado em 21/02/2014 às 12:02, por Redação Portal IMPRENSA.



Segundo o ConJur, a ação que corre desde 2007, apontava a intenção da TV Vale do Paraíba em contratar o "Conversa de Botequim", chegando a mandar cópia de uma edição do programa. Entretanto, o canal lançou o "Boteco Vanguarda", que tem o mesmo formato da atração de autoria da Regional Altiora.

A emissora havia sido condenada, em primeira instância, a indenizar os idealizadores e ficou proibida de exibir o "Boteco Vanguarda" enquanto apresentasse as mesmas características, sob pena de multa estabelecida em R$ 5 mil para cada exibição. A TV recorreu da decisão, alegando que as diferenças entre os programas são "gritantes", tendo em comum apenas o fato de serem ambientados em um “botequim”, o que não assegura proteção autoral.

O canal disse que a abordagem do programa é referente a jogos de futebol, sem número fixo de apresentadores ou convidados, além de não ser um programa único, mas um quadro inserido na atração "Madrugada Vanguarda". A emissora explicou ainda que os autores não têm o registro da marca "Conversa de Botequim", uma vez que foi título de um programa exibido há 12 anos pela rádio FM Cultura e pela extinta TV Tupi.

O desembargador entendeu que não houve plágio, pois os formatos dos programas não apresentam proteção legal, já que não são produções exclusivas. “Tanto que inúmeros são os programas similares nas televisões de todo o mundo, os telejornais, os programas de auditório, entrevistas, sem que alguém tenha se apropriado com exclusividade de tais formatos”, concluiu. Confira a .