Deputado Edmar Moreira perde ação contra repórter Aluízio Maranhão e jornal O Globo
Deputado Edmar Moreira perde ação contra repórter Aluízio Maranhão e jornal O Globo
Deputado Edmar Moreira perde ação contra repórter Aluízio Maranhão e jornal O Globo
O deputado federal Edmar Batista Moreira, famoso por ser dono de um castelo em Minas Gerais, teve um pedido de indenização feito contra o jornal O Globo e o jornalista Aluízio Maranhão negado pela Justiça de Belo Horizonte (MG).
Intitulada "Castelo no ar", a reportagem foi considerada sensacionalista pelo deputado, e continha "expressões falsas, ofensivas e de duplo sentido". Além disso, Moreira considerou que a reportagem extrapolou os limites da liberdade de imprensa na medida em que desdenha de sua pessoa ao sugerir que ele "não teria lastro moral para ocupar a Vice-Presidência, e, por conseguinte, a Corregedoria da Câmara Federal".
| Agência Brasil | |
| Deputado Edmar Moreria |
Sobre a matéria, os réus informaram que ela abordou uma investigação ocorrida na Câmara dos Deputados, cujo assunto era de interesse nacional e o exercício do jornalismo se deu conforme previsto na Constituição Federal.
Na defesa, o jornal e o repórter disseram que "o autor também respondeu pelos mesmos fatos no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, com pedido de cassação de seu mandato, e que, o Supremo Tribunal Federal aceitou denúncia de acusação de apropriação indébita de contribuição previdenciária de funcionários de uma de suas empresas".
Em um primeiro momento, o juiz Jaubert Carneiro Jaques, da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, considerou que a a ausência do valor da indenização na petição inicial não a tornaria nula. Entretanto, o magistrado entendeu que a opinião do jornalista Aluizio Maranhão não é falsa nem ofensiva, porque foi elaborada a partir de várias fontes idôneas, de amplo conhecimento público "e, notadamente, ante às declarações do próprio deputado".
Para Jaques, o deputado é um homem público e deve saber lidar com "as necessárias e mesmo inevitáveis críticas". O juiz não acatou o pedido de Moreira, e afirmou que os réus estavam no exercício regular da profissão. O deputado foi condenado ao pagamento de custas e despesas do processo no valor de R$ 5 mil.
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