"Democratização da Internet não é sinônimo de desrespeito à propriedade intelectual", diz especialista
"Democratização da Internet não é sinônimo de desrespeito à propriedade intelectual", diz especialista
Apesar de a Internet - através de sites de relacionamentos como Orkut, You Tube, My Space e blogs em geral - ser hoje o meio mais democrático de divulgação de artistas que estão em começo de carreira, antes de promover o lançamento de qualquer obra web, o autor deve registrá-la.
Ao mesmo tempo que a divulgação pela Internet pode trazer um retorno rápido para artistas como cineastas, escritores, fotógrafos e músicos, entre outros, essa ferramenta ao alcance das mãos pode prejudicar os autores, com a cópia e exploração das obras por terceiros, que podem dispor de mais recursos para colocá-las oficialmente no mercado.
Quem defende esta tese é Cecília Manara, advogada da Manara & Associados, empresa especializada na gestão jurídica de propriedade intelectual. "A internet não deve ser considerada a 'terra de ninguém'. O fato de existir maior liberdade de reprodução e publicação de conteúdo não significa que o respeito aos direitos de propriedade intelectual, sobretudo os direitos autorais, de terceiros, tenha que deixar de existir", diz.
Redação Portal IMPRENSA - Como surgiu esse projeto de dar amparo jurídico em relação à propriedade intelectual?
Cecília Manara - Esse projeto surgiu no momento em que autores, produtores, artistas, músicos e empresários, dos mais diversos ramos, começaram a se sentir lesados com a utilização e reprodução indevida de suas obras, e nos solicitaram ajuda para que pudéssemos assessorá-los na proteção de suas criações intelectuais. A chegada da internet obviamente intensificou essa procura por maior proteção das obras intelectuais, em razão da capacidade de disseminação de conteúdo dentro do mundo virtual.
Portal IMPRENSA - Essa cautela em relação à Internet não vai contra o processo de democratização da informação adquirido com a rede mundial de computadores?
Cecília - Existe, de um lado, o interesse social na disseminação da informação e da cultura, e a internet faz parte deste processo. Por outro lado, o autor, o produtor intelectual em geral precisa de guarida na proteção de suas obras, pois é ele o "veículo propulsor" da criação de conteúdo. Sem estímulo ao autor, a produção intelectual passa a não mais existir. Neste ponto, é preciso esclarecer que a internet não deve ser considerada a "terra de ninguém", expressão equivocadamente utilizada por muitos internautas. O fato de existir maior liberdade de reprodução e publicação de conteúdo não significa que o respeito aos direitos de propriedade intelectual, sobretudo os direitos autorais, de terceiros, tenha que deixar de existir. A regra geral precisa ser exatamente o inverso: o que se disponibiliza na rede mundial de computadores deve ter a autorização expressa de seu criador, a não ser que seja informação de domínio público. O ideal é que se chegue a um meio-termo entre democratização da informação e proteção do criador intelectual. Esse tem sido o caminho trilhado pelos modelos colaborativos da internet. O surgimento da Wikipédia, maior enciclopédia do mundo, é um bom exemplo. Nessa enciclopédia, o internauta contribui com algum tipo de informação, e seu texto é publicado, podendo ser livremente copiado, alterado, editado e redistribuído por terceiros, desde que sejam dados os devidos créditos à Wikipédia. Dessa forma, todos participam, contribuem efetivamente na produção de conteúdo, e nenhum direito de propriedade intelectual é lesado, porque todos são comunicados previamente que ninguém é "autor" ou "dono" do material que é postado na enciclopédia.
Portal IMPRENSA - Apesar do custo relativamente baixo, o registro de uma obra não pode prejudicar o acesso a ela e, principalmente, sua divulgação, principalmente em um país como o Brasil, em que há pouco incentivo às Artes em geral?
Cecília - Voltamos à questão do coletivo x individual. Esse impasse constitui-se, atualmente, no grande desafio ao sistema de propriedade intelectual pois, ao mesmo tempo em que torna-se imprescindível o acesso à cultura, até como estímulo à evolução intelectual mundial, não se pode deixar de resguardar os direitos oriundos do criador da obra intelectual. Isso significa dizer que o progresso intelectual e a disseminação da cultura e das artes em geral precisam estar atrelados a um sistema que garanta ao autor a devida proteção às suas obras, para que seja mantida a produção cultural em todas as áreas do conhecimento e das artes. É, pois, muito importante que, neste momento, esses dois interesses, aparentemente antagônicos, reconciliem-se, sendo o modelo colaborativo da web a saída atualmente encontrada para a resolução de tal impasse, como acima mencionado.
Portal IMPRENSA - Conte uma ou duas histórias em que o registro intelectual fez-se necessário na Internet.
Cecília - Tivemos uma cliente que teve seu poema citado em um famoso programa de TV, e depois disponibilizado no site da própria emissora, sem que houvesse a citação da poetisa como autora. Este poema foi reproduzido indevidamente não só no Brasil como em diversos outros países, dada à capacidade de divulgação da web. Como nossa cliente havia registrado o poema, objetivando a proteção de seus direitos autorais, conseguimos reverter o processo, incluindo a obtenção de indenizações e retratações públicas, reconhecendo nossa cliente como a legítima autora.






