Decreto de Dilma impede publicidade de chupetas, mamadeira e "papinha"

Com o intuito de estimular o aleitamento materno para crianças de até três anos, um decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e publicado na última quarta-feira (4/11) no Diário Oficial da União veta a promoção, e qualquer tipo de premiação de itens como chupeta, mamadeiras, "papinha" e leite artificial.

Atualizado em 06/11/2015 às 17:11, por Redação Portal IMPRENSA.



Crédito:Reprodução Decreto visa estimular o aleitamento materno
Segundo a B9, a nova lei tem o objetivo de "reduzir a interferência de produtos comerciais na amamentação". No decreto ainda é possível conferir a nova regra sobre os rótulos dos produtos, que não poderão ter "ilustrações humanizadas" e dizeres que sugiram semelhança ao leite materno, como "ideal para bebê", "primeiro crescimento", "baby" ou "kids".

Além disso, os rótulos também precisarão conter "mensagens informativas sobre a importância do aleitamento materno" e indicar que os produtos "só devem ser usados para suplementar a alimentação do recém-nascido".

As empresas envolvidas – fabricantes, distribuidoras e estabelecimentos comerciais – têm o prazo de um ano para se adequarem às novas regras propostas pelo decreto sob risco de pena de até R$ 1 milhão ao caso de descumprimento.