Decisão judicial proíbe Folha Universal de veicular imagem de Xuxa
Decisão judicial proíbe Folha Universal de veicular imagem de Xuxa
Decisão judicial proíbe Folha Universal de veicular imagem de Xuxa
A juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, proibiu o jornal Folha Universal , da Igreja Universal do Reino de Deus, de veicular imagens de Xuxa, apresentadora da Rede Globo, em suas edições.
| Divulgação |
| Xuxa Meneghel |
As fotos de Xuxa publicadas na Folha Universal - que aparecem com a legenda "meu rei Exux...", teriam sido usadas de forma não autorizada. A tutela antecipada proibindo referências à apresentadora foi deferida pela juíza na última segunda-feira (17).
Na decisão, ela afirmou que "a imagem da autora foi usada e associada à figura do demônio. Tal vinculação é ofensiva, apelativa e desonrosa a qualquer pessoa". Segundo a magistrada, o direito à imagem está previsto no artigo 5º, inciso 10º da Constituição Federal e no artigo 20 do Código Civil, "vinculando-se estreitamente com a dignidade da pessoa humana".
A Folha Universal terá que pagar multa diária de R$ 500 caso descumpra a decisão judicial. O valor da indenização por danos morais ainda não foi fixado. De acordo com o jornal O Globo , o advogado de Xuxa declarou que "a ação ainda está no início de curso e que só se pronunciará, tanto ele quanto a apresentadora, quando houver uma sentença".
Leia mais






