Decisão judicial proíbe Folha Universal de veicular imagem de Xuxa

Decisão judicial proíbe Folha Universal de veicular imagem de Xuxa

Atualizado em 19/11/2008 às 18:11, por Redação Portal IMPRENSA.

Decisão judicial proíbe Folha Universal de veicular imagem de Xuxa

A juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, proibiu o jornal Folha Universal , da Igreja Universal do Reino de Deus, de veicular imagens de Xuxa, apresentadora da Rede Globo, em suas edições.

Divulgação
Xuxa Meneghel
Seu advogado, Maurício Lopes, ajuizou uma ação de indenização por danos morais contra o jornal por conta da edição de número 855 (de 24 a 30 de agosto de 2008), que afirma que a apresentadora "teria vendido sua alma ao diabo por US$ 100 milhões".

As fotos de Xuxa publicadas na Folha Universal - que aparecem com a legenda "meu rei Exux...", teriam sido usadas de forma não autorizada. A tutela antecipada proibindo referências à apresentadora foi deferida pela juíza na última segunda-feira (17).

Na decisão, ela afirmou que "a imagem da autora foi usada e associada à figura do demônio. Tal vinculação é ofensiva, apelativa e desonrosa a qualquer pessoa". Segundo a magistrada, o direito à imagem está previsto no artigo 5º, inciso 10º da Constituição Federal e no artigo 20 do Código Civil, "vinculando-se estreitamente com a dignidade da pessoa humana".

A Folha Universal terá que pagar multa diária de R$ 500 caso descumpra a decisão judicial. O valor da indenização por danos morais ainda não foi fixado. De acordo com o jornal O Globo , o advogado de Xuxa declarou que "a ação ainda está no início de curso e que só se pronunciará, tanto ele quanto a apresentadora, quando houver uma sentença".

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