Decisão coloca União como responsável pela regulamentação de volume na TV
A 10ª Vara Federal Cível da Justiça Federal de São Paulo condenou a União a criar uma regulamentação para que as emissoras mantenham o mesmovolume durante a programação, sem elevações injustificadas, em até 120 dias, informa o Terra.
Atualizado em 16/03/2012 às 15:03, por
Redação Portal IMPRENSA.





