Críticas em fóruns de internet não caracterizam danos morais

Críticas em fóruns de internet não caracterizam danos morais

Atualizado em 03/09/2007 às 08:09, por Redação Portal IMPRENSA.

Decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que empresas que se sentem lesadas por causa de crítica feita por consumidor em fórum de discussão na internet não têm direito de serem indenizadas, já que críticas representam manifestação de pensamento. "O consumidor tem o direito de manifestar sua inconformidade frente ao serviço defeituoso prestado, pois é certo que as críticas, ainda que feitas em sites, também constituem manifestação do pensamento, direito assegurado constitucionalmente ao cidadão", considerou o relator, desembargador Paulo Antônio Kretzmann.

Segundo ação movida pela Digital Web Comércio contra o consumidor Gustavo Barboza de Melo, usuário do fórum, e contra Carlos Morimoto, sócio da empresa Guia do Hardware.net Ltda., detentora do fórum de discussão, o usuário teria pedido para uma atendente, por e-mail, que enviasse dados específicos sobre um dos produtos oferecidos pela empresa. Quando recebeu a resposta, ficou descontente com a falta de conhecimento técnico da funcionária e resolveu publicar todo o diálogo no fórum de discussão do site Guia do hardware.net, sob o título "Nunca compre na GoldLine, diálogo maluco com atendente louca!". GoldLine é o nome fantasia da Digital Web Comércio.

Os donos da Digital Web pediram à Justiça indenização por danos morais, sob a alegação de que a publicação do conteúdo do diálogo com a vendedora causou lesão à boa fama e ao bom nome da empresa junto aos clientes. Melo sustentou, no entanto, que não foi o autor do tópico no fórum de discussão do veículo. Alegou que perdeu a carteirinha de identificação da faculdade e que a pessoa que a encontrou poderia ter usado indevidamente o seu nome para difamar a empresa.

Carlos Eduardo Morimoto, representado pelo advogado Omar Kaminski, argumentou que não é parte legítima para responder, uma vez que a responsável pelo site é a empresa Guia do Hardware.net, da qual é sócio. A primeira instância acolheu os argumentos, julgando extinta a ação sem julgamento do mérito em relação a Morimoto, e entendeu que o conteúdo do diálogo e as ofensas foram dirigidas exclusivamente à funcionária e não à empresa ou aos produtos comercializados.

A Digital Web protocolou embargos de declaração que aguardam julgamento do desembargador relator. As informações são do site Consultor Jurídico.