Corte Europeia determina que sites sejam responsabilizados por comentários de leitores
A Corte Europeia de Direitos Humanos estabeleceu que os sites podem ser responsabilizados por comentários ofensivos feitos por leitores. Para o tribunal, ainda que os comentaristas possam ser identificados, motivos práticos podem justificar que o ofendido processe diretamente o dono do domínio.
Segundo o ConJur, os juízes descartaram a tese de que o site apenas pode ser responsabilizado quando o autor não for identificado ou quando a página for notificada para tirar o texto ofensivo do ar. Para a corte europeia, o site tem obrigação de manter uma forma de mediação dos comentários para evitar que a reputação de alguém seja ferida por seus leitores.
Os juízes entenderam que a liberdade de expressão não é absoluta e pode ser restringida para proteger outros direitos. A restrição não viola nenhum direito fundamental e nem regras da União Europeia, desde que esteja expressa em lei e proíba a violação de outros direitos fundamentais.
O julgamento ocorreu após reclamação enviada à corte por um dos principais portais de notícia da Eslovênia, da empresa Delfi. Em janeiro de 2006, o portal publicou uma notícia contando que a companhia que administrava o serviço de balsa do continente até ilhas eslovenas tinha modificado seu percurso e rompido o gelo que seria usado em pouco tempo como estrada de ligação até essas ilhas.
A informação provocou indignação nos eslovenos, que teriam de pagar pela balsa, em vez de usar o que seria a estrada de gelo. Nos comentários, surgiram uma série de críticas ao dono da empresa de transporte aquático, com agressões, ofensas e ameaças.
O empresário processou a Delfi e ganhou uma indenização de cerca de 320 euros (R$ 940) na justiça. A empresa tentou suspender a indenização nos tribunais superiores do país, alegando de que os próprios comentaristas é que tinham de ser responsabilizados. No entanto, perdeu em todas as instâncias e recorreu a Corte Europeia de Direitos Humanos.
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