Corte Europeia decide que publicações condenadas não devem pagar por honorários da outra parte

Corte Europeia decide que publicações condenadas não devem pagar por honorários da outra parte

Atualizado em 18/01/2011 às 15:01, por Redação Portal IMPRENSA.

A Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu, por unanimidade, que a cobrança de honorários advocatícios exorbitantes em processos de difamação e violação da privacidade contra veículos de comunicação pode ser considerada um ataque à liberdade de expressão e informação.
A decisão teve como base o caso do jornal britânico Daily Mirror , processado pela modelo Naomi Campbell por exibir, em 2001, uma foto sua em uma reunião dos Narcóticos Anônimos. Em 2004, a modelo venceu em segunda instância e o Mirror Group Newspaper, donatária do Daily , foi condenado a indenizá-la.
A compensação pela invasão da privacidade da modelo foi estipulada em 850 mil libras, sendo que 350 mil referentes às custas processuais da defesa de Naomi. Após acordo, o jornal conseguiu firmar em 500 mil libras o total da indenização, segundo informa o .
Sete anos depois, ao analisar o caso, a Corte Europeia de Direitos Humanos considerou que o ônus advocatício do caso foi "desproporcional" e que violam diversas cláusulas nos tratados que garantem direitos humanos e de expressão.
"O tribunal considera que a exigência de que o recorrente pague as taxas processuais para o reclamante, neste caso, foi desproporcional", ressaltou o tribunal.
O posicionamento da Corte abre um precedente que poderá mudar em definitivo a motivação dos processos contra veículos de comunicação em toda a Europa, sobretudo no Reino Unido, em que ocorrem com mais frequência, e o comportamento dos escritórios de advocacia.
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