Correio do Estado não terá de indenizar Ecad, determina TJ-MS

O processo por difamação e danos morais instaurado pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), em Mato Grosso do Sul, contra o jornal Correio do Estado foi negado pelo Tribunal de Justiça (TJ-MS).

Atualizado em 09/08/2011 às 11:08, por Redação Portal IMPRENSA.

O magistrado composto pelo desembargador Paschoal Carmello Leandro, Dorival Renato Pavan e Josué de Oliveira negou o pedido de indenização por unanimidade.
Desde 2006, o Ecad tentava punir legalmente os jornalistas Fausto Brites, Neri kaspary e Robson Moreira (à época repórter na empresa jornalística) e o próprio veículo por causa de notícias em que denunciavam abusos praticados na cobrança de taxas. As reportagens inclusive levaram à Assembleia Legislativa do Estado a abrir uma CPI para investigar as acusações. O veículo deu ampla cobertura às sessões da CPI e por isso foi processado por "danos morais".
Segundo o TJ-MS, o pedido de indenização decorrente de suposta difamação realizada pelo periódico não procede, pois se provou "a ausência de intenção ofensiva por parte dos responsáveis pelo periódico" e por "inexistir conduta ilícita passível de indenização". A decisão foi anunciada no último dia 5 de julho.
O Correio do Estado afirma que esta não é a primeira vez que o Ecad tenta "amordaçar" jornalistas do veículo. Foi apresentada contra o jornalista Fausto Brites uma queixa-crime por difamação. À época, a representante do Ministério Público do Estado, Andréia Cristina Peres da Silva, destacou que " é clarividente, que em momento algum o querelado, apelado, agiu com dolo necessário para a caracterização do delito de difamação, ou seja, o animus diffamandi está afastado da matéria assinada por este. O que podemos constatar é o animus narrandi, muito bem delineado na matéria jornalística". Ela negou a acusação feita pelo Ecad e não condenou o jornalista.
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