Contrariando as expectativas, STF decide pela revogação da Lei de Imprensa
Contrariando as expectativas, STF decide pela revogação da Lei de Imprensa
Atualizada às 20h20
Em julgamento terminado às 20h15 desta quinta-feira (30), o Superior Tribunal Federal (STF) decidiu revogar todos os dispositivos vigentes da Lei de Imprensa. A completa suspensão teve apoio de sete dos 11 ministros do STF. Votaram pelo fim da Lei: Carlos Alberto Menezes Direito, César Peluso, Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowiski e Celso de Mello, acompanhando a decisão do relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, e do ministro Eros Grau, que antecipou seu parecer em 01/04.
Para Menezes, primeiro a votar no julgamento que estava suspenso desde o último dia 1º de abril, há uma incompatibilidade entre a Lei - editada em 1967 durante o regime militar (1964-1985) - e a Constituição de 1988. Ele afirmou que na Constituição há mecanismo para garantir a liberdade de imprensa com equilíbrio, como o direito de resposta. Direito salientou, ainda, que a limitação da atuação da imprensa pode trazer prejuízo à sociedade. "O preço do silêncio para a liberdade dos povos é muito mais alto do que a livre circulação das ideias", disse.
Os ministros Ellen Gracie e Joaquim Barbosa deram parecer favorável à revogação parcial da Lei, asim como o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. Já Marco Aurélio Melo votou pela manutenção da atual Lei de Imprensa.
No final de seu voto, Mendes convidou os veículos de imprensa a estudarem uma autorregulação, tal qual já ocorre em diversos países do mundo.
A decisão do STF contraria as expectativas dos órgãos de classe, tais como a Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj). Para Sérgio Murillo, presidente da entidade, a expectativa era de que o julgamento retirasse apenas os artigos que ferissem a Constituição Federal. Segundo ele, a matéria, apesar de permanecer em vigor há mais de 40 anos, ainda estabeleceria alguns dispositivos necessários ao exercício do Jornalismo, como a possibilidade de fontes denunciadas em reportagens obterem direito de resposta nos veículos.
A ação que pedia o fim da Lei da Imprensa foi impetrada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), na intenção de "garantir a liberdade de expressão e de informação jornalística". A Lei de Imprensa, editada em 1967 durante o período militar, contemplava, entre outros dispositivos, a possibilidade de apreensão de publicações e censura prévia por parte do governo.
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