Conselho de Ética português alerta jornalistas para o risco de "instrumentalização"
Conselho de Ética português alerta jornalistas para o risco de "instrumentalização"
O Conselho de Ética do Sindicato dos Jornalistas de Portugal, em Recomendação divulgada na última quarta-feira (25), alerta os jornalistas para o risco de "instrumentalização" que correm ao participarem de Assembléias Gerais de empresas cotadas na bolsa com procurações de acionistas, ou em quaisquer outras reuniões privadas, para assegurar a respectiva cobertura jornalística.
Segundo o Conselho, participar dessas assembléias pode questionar a "credibilidade do jornalismo e dos jornalistas envolvidos", que estariam sendo usados como "instrumento" para a promoção das empresas organizadoras da Assembléia. Por isso, o Conselho recomenda o "cumprimento das normas éticas" para a obtenção da informação, sublinhando que essa recomendação cabe "não só aos jornalistas, mas também às empresas de comunicação social". As informações são do site português Jornalistas Online.
Leia abaixo, na íntegra, a Recomendação do Conselho de Ética português:
RECOMENDAÇÃO 2/R/2007
Mercado bolsista e procurações passadas a jornalistas
Os meios de comunicação social noticiaram, como é o caso do Jornal de Negócios, que a Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais (ATM) está comprando ações do Millennium BCP para, posteriormente, passar procurações aos jornalistas interessados em assistir à Assembléia Geral do próximo dia seis de Agosto. Da parte dos jornalistas fica o compromisso de assistirem à reunião enquanto observadores.
A proliferação, na imprensa, de declarações de analistas e operadores de Bolsa não identificados suscitou, segundo o Expresso , preocupação à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). De acordo com a mesma notícia, o presidente da CMVM, Carlos Tavares, pretende concitar "a ajuda dos jornalistas" para "evitar que sob o anonimato sejam difundidas informações falsas". Pretende sensibilizar as direções dos órgãos de comunicação social para a eventualidade de estarem sendo instrumentalizados.
A primeira destas notícias reporta-se a um caso, que não é inédito. Joaquim Fidalgo, jornalista e colunista do Público , comentou um texto publicado pelo mesmo matutino, em 29 de Maio de 2007, no qual Natália Faria e Rosa Soares escreveram que um jornalista do Expresso assistiu à Assembléia Geral do BCP. "Numa situação tornada possível porque o semanário comprou ações do BCP". Joaquim Fidalgo manifesta dúvidas sobre "a aparente facilidade com que um profissional "veste" o fato que mais lhe convém, em função das circunstâncias, ignorando questões de princípio".
A segunda destas notícias reporta-se a uma outra situação. Legítima, em todo o caso. Trata-se do recurso a fontes não identificadas. É evidente - e os jornalistas sabem-no - que há fontes que os procuram instrumentalizar. E devem, no cumprimento das normas éticas, comprovar e validar as informações que recolhem, antes de as divulgarem. O Código de Ética do Jornalista também os obriga a "usar como critério fundamental a identificação das fontes" e, simultaneamente, confere-lhes a prerrogativa excepcional de revelar a identidade de fontes que os utilizem "para canalizar informações falsas".
A fundada razão de que se torne prática o recurso a um expediente irregular, para assegurar a cobertura jornalística de assembléias gerais de empresas cotadas em Bolsa ou de quaisquer outras reuniões privadas, e o contato estabelecido pela Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais junto do Sindicato dos Jornalistas determinam que o Conselho de Ética se pronuncie.
É ética e deontologicamente reprovável que jornalistas assumam, no exercício profissional, papéis que não são os seus. É reprovável que acedam a assembléias na qualidade de acionistas para depois as relatarem na qualidade de jornalistas.
O ponto 4 do Código de Ética estipula que a identificação como jornalista é a regra. Qualquer exceção só pode "justificar-se por razões de incontestável interesse público". Fato que exige ponderação.
O exercício do jornalismo recomenda lisura de procedimentos e a rejeição de práticas dúbias. Da mesma forma que pressupõe transparência na qualidade em que o jornalista se apresenta para que não lhe se seja tirada a responsabilidade de noticiar assuntos em que tenha interesse ou em que subsista a suspeita de os adquirir por interposta procuração que lhe seja outorgada. É admissível que o estatuto de independência do jornalista, tal como o Código de Ética o aborda no seu ponto 10, seja questionado.
Também é questionável a presunção de que "as opiniões devem ser sempre atribuídas", tal como se estabelece no ponto 6 do Código de Ética, quando é duvidosa a qualidade em quem foram ouvidas. Excluindo a hipótese do jornalista se citar a si próprio enquanto acionista, é forçoso que derrogue os princípios contidos no ponto 9 de Código de Ética, respeitante à "privacidade dos cidadãos" e à sua obrigação de atender "às condições de serenidade, liberdade e responsabilidade das pessoas envolvidas".
O Conselho de Ética adverte para o risco de instrumentalização que este expediente pode acarretar para a credibilidade do jornalismo e dos jornalistas envolvidos.
Recomenda o cumprimento das normas éticas e deontológicas. A sua observação deve ser um princípio, meio e fim para a obtenção da informação. Uma observância que incumbe não só aos jornalistas mas também às empresas de comunicação social.
Concita as partes envolvidas a abrirem à comunicação social as assembléias gerais de empresas cotadas na Bolsa, para que seja assegurado o que este procedimento ínvio protesta atingir, isto é, a distribuição de igual informação a todos os acionistas.
Concita a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários a derrubar as barreiras no acesso à informação, em vez de pretender a ajuda dos jornalistas para controlar o mercado.
O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas Lisboa, 25 de Julho de 2007






