Congresso decide em votação novo prazo para Lei do Audiovisual

Congresso decide em votação novo prazo para Lei do Audiovisual

Atualizado em 07/12/2010 às 08:12, por Redação Portal IMPRENSA.

Nesta terça-feira (07), a Câmara da Medida Provisória 501 do Congresso Nacional votará um novo prazo para a Lei do Audiovisual (8.685/93), promulgada em 1993. O texto da lei prevê que ela expira no final deste mês, mas pode ser prorrogada até 2016, segundo informou a Folha.com.

A Lei do Audiovisual é voltada ao mercado de cinema nacional e prevê a possibilidade de abatimento de uma porcentagem do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas e jurídicas que invistam em produções audiovisuais. Com a decadência da Empresa Brasileira de Filme (Embrafilme) - estatal que impulsionaria a produção de distribuição de filmes nacionais -, a legislação tornou-se essencial para produtores e diretores do país.

Na última semana, diretores, atores, produtores, exibidores e distribuidores de cinema se reuniram para pressionar o Congresso a estender o tempo de vigência da lei. Até mesmo um abaixo-assinado foi incluído, onde os representantes do cinema nacional - como o cineasta Cacá Diegues e o produtor Luiz Carlos Barreto - afirma que o artigo despolitiza o financiamento à produção audiovisual no Brasil, já que dispensa editais.

A atual Lei do Audiovisual possui cinco artigos, voltado para companhias privadas, distribuidores estrangeiros e ferramentas que incentivam a participação de empresas de radiodifusão em filmes. Além da legislação, existem outros mecanismos voltados ao desenvolvimento do setor no Brasil, como Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), Prêmio Adicional de Renda, e os Funcines.

Em agosto deste ano, tramitava na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL) que visava um novo prazo para a Lei do Audiovisual. De acordo com a PL 7674/10, os patrocinadores podem deduzir do IR os valores de investimentos feitos em obras audiovisuais cinematográficas de produção independente.

Porém, o investidor terá que escolher uma produção previamente aprovada pela Agência Nacional do Cinema (Ancine) e, ainda, adquirir no mercado de capitais, em ativos previstos em lei e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), quotas representativas de direitos de comercialização das referidas obras.

A atual legislação de incentivo à indústria cinematográfica do país foi promulgada dois anos após a Lei Roaunet - de incentivo à Cultura -, e foi criada como medida provisória. O artigo foi prorrogado em outras duas ocasiões.

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