Condenação de jornalista por denunciar crimes ambientais pode abrir precedente no país

Juiz considerou que a matéria do repórter Aguirre Talento sobre crimes ambientais continha caráter difamatório aos envolvidos no caso.

Atualizado em 09/05/2014 às 15:05, por Christh Lopes*.

Quando o jornalista recebe uma informação, naturalmente inclui numa reportagem, resguardando o direito de transmitir um conteúdo de interesse público. Entretanto, o juiz Antônio Silva Pereira, da 15ª Vara Criminal de Salvador (BA), considerou que a matéria do repórter Aguirre Talento a respeito de em construções de empresas do setor imobiliário continha caráter difamatório aos envolvidos no caso.

Crédito:Reprodução Para advogado, condenação de Aguirre (foto) abre precendente desfavorável à imprensa
Publicada em 2010 no jornal A Tarde , o se baseava em denúncia apresentada pelo Ministério Público contando detalhes a respeito do descumprimento das normas ambientais estabelecidas na região, o que teria resultado na destruição da vegetação da Mata Atlântica em estágio de regeneração e apanhado espécies de animais sem aval da autoridade competente durante a construção de um parque tecnológico. No entanto, o juz do caso avaliou que o jornalista não poderia publicar que o suspeito teve a prisão solicitada, uma vez que tal dado não estava expresso na petição inicial da ação judicial.

“O fato do jornalista querelado tomar conhecimento de uma Ação Penal interposta não lhe dá o direito de publicar ‘maldosamente’ que o Ministério Publico pediu a prisão do querelante. As consequências foram danosas, visto que o querelante teve a sua honra maculada”, descreve Pereira em sua .

Em contrapartida, o advogado de defesa João Daniel Jacobina Brandão de Carvalho discorda do entendimento do magistrado, afirmando que “tudo que o Aguirre fez foi baseado em documentos públicos, em uma matéria de interesse público, interesse social, onde não falseou a verdade, não veiculou fatos de atentar-se contra a honra de ninguém”.
De acordo com Carvalho, primeiramente devemos analisar todo o contexto ao qual a reportagem estava inserida. “Ele não escolheu fazer matéria sobre isso. Ele foi pautado. Então, algum superior da organização do jornal o designou para fazer a apuração. Este é o ponto de partida para se examinar a questão. Por quê? Porque mostra que ele não tinha interesse pessoal em fazê-la. Curiosamente, não há ação contra quem o pautou, quem o designou, e quem certamente revisou a matéria antes de publicar”, analisa o advogado, que rechaçou o argumento do titular no caso, esclarecendo que houve um erro de interpretação no que foi publicado e no que foi decidido em juízo.
“Aguirre teria ofendido a honra porque teria dito que o Ministério Público solicitou a prisão de algumas pessoas. Ele não disse se era prisão preventiva ou prisão pena. Existem estes dois tipos de prisão. Realmente o Ministério Público não pediu a prisão preventiva, mas pediu a condenação em determinado crime que quando se vai ver, a pena está lá — reclusão ou detenção", diz Carvalho.

Para o jurista, se o Ministério Público pediu que o juiz condenasse aquelas pessoas por aqueles crimes, é evidente que em última análise também está pedindo a prisão. Ele ressalta que se partimos do pressuposto que não houve um pedido expresso de prisão, o repórter pode ter “feito uma leitura equivocada justamente por não ter um conhecimento jurídico técnico apurado para fazer essa distinção legal”.
A sentença previa que o jornalista cumprisse pena de seis meses e seis dias de detenção em regime aberto, mas foi substituída pela prestação de serviços e pagamento de dez salários mínimos, algo em torno de R$ 7.240. Na visão do advogado, a decisão pode abrir um precedente “perigoso porque condena o jornalista sem aferir que o que ele fez foi movido por má-fé, para tentar atingir ou prejudicar alguém”..
Para Marjorie Moura, presidente do Sindicato dos Jornalistas da Bahia, no entanto, a decisão contra Aguirre não abre um precedente, pois ocorreram decisões judiciais semelhantes. “Inclusive, no Congresso Nacional dos Jornalistas em Maceió denunciaram um caso no Amapá e outro em Manaus. Não é incomum, está se tornando uma prática, principalmente com o fim da lei de imprensa, que foi criada no período da ditadura, mas ao menos trazia algumas questões referentes à nossa atividade profissional, como direito de resposta e outros tipos de penalidades que não fosse a prisão. Agora, os problemas que envolvem os jornalistas são tratados na esfera criminal, na esfera de direito penal ou civil”.
Segundo a dirigente, a entidade tem visto de perto as movimentações em torno do processo contra Aguirre desde o início. “O problema já vinha há algum tempo quando ele era ainda funcionário do jornal A Tarde e a redação se rebelou contra isso. Agora estamos acompanhando o caso”, afirmou.

Com o objetivo de ajudá-lo, o Sinjorba está buscando auxílio de autoridades no poder judiciário. “Entramos em contato com entidades, no caso a Assembleia de Justiça da Bahia, onde temos uma audiência com o presidente, além de uma audiência com o presidente da OAB — pois nós temos um convênio com ela para defender jornalistas em questões como essa —, e teremos uma reunião com a ministra Eliana Calmon, para pedir orientação com base no que pode acontecer e para saber o que o Conselho Nacional de Justiça pode fazer neste caso”.
Em nota, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) repudiou a condenação do jornalista, pois “a decisão de sentenciar um repórter a prisão por um texto é um atentado à liberdade de imprensa. A Organização das Nações Unidas (ONU), em seu Plano de Ação para Segurança de Jornalistas, recomenda aos países-membros que ações de difamação sejam tratadas no âmbito civil”.

Manifestando indignação com tais medidas, a Abraji deve organizar com o Sinjorba um ato público contra a sentença que pune o repórter, marcado para o próximo dia 15 de maio.

* Com supervisão de Vanessa Gonçalves