Comissão Especial de Liberdade de Imprensa da OAB promove evento sobre fake news
A Comissão Especial de Liberdade de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) promove a partir das 17h30 desta terça, 10, (na rua Maria Paula, 35, centro da capital paulista), o evento “Remoção de Conteúdo Ilícito da Internet, Limite e Responsabilidade”.
Para saber mais sobre as atividades programadas para o encontro, o Portal IMPRENSA conversou com o advogado Marco Antonio Sabino, do escritório Mannrich e Vasconcelos. Professor titular de Introdução ao Estudo do Direito e de Governança Corporativa e coordenador do Centro de Pesquisa de Mídia e Internet do Ibmec, Sabino será um dos especialistas que falarão durante o evento, cuja entrada será a doação de uma lata/pacote de leite integral em pó. Também farão parte da mesa o advogado Ronaldo Porto Macedo, bacharel, mestre, doutor e livre-docente pela USP, e a advogada Lisa Worcman, especialista na área tributária pela PUC/SP.
Crédito:DivulgaçãoPortal IMPRENSA - Você é a favor de controle/punição contra fake news? Marco Antonio Sabino - Sim, contudo trata-se de tema muito delicado. O controle e a punição podem gerar censura nas modalidades censura colateral e autocensura. O controle sobre as notícias falsas tem que se dar de 3 formas básicas: por agências de fact finding; pelo destinatário da notícia falsa; pelo intermediário que deve derrubar esse tipo de conteúdo. Criar mecanismos reipersecutórios e criminalizadores desse tipo de notícia pode gerar censura.
Portal IMPRENSA - De que forma é possível combater a disseminação de fake news? Marco Antonio Sabino - Com o aprimoramento de mecanismos de captura dessas notícias e com media literacy, educação da população para se defender diante da mídia, para entender suas pretensões, para saber se ela parece, é ou não é falsa.
Portal IMPRENSA - As eleições de 2018 foram marcadas pelas fake news. No ano que vem, teremos eleições municipais. O TSE quer responsabilizar o candidato que usar notícias falsas sem checagem. Isso é uma forma de inibir a disseminação de fake news? Marco Antonio Sabino - O candidato que disseminar fake news já é responsabilizado à luz das leis de hoje. Ao impor uma responsabilização para quem deixa de checar a veracidade da notícia, o efeito pode ser sim, benéfico, contudo, alerto para os riscos de autocensura quando for extremamente difícil checar a veracidade de notícia. Para isso, tem que ser responsabilizado aquele candidato que agir com má-fé ou de maneira inconsequente, como fixou a Suprema Corte dos EUA em Sullivan v. NY Times.





