Comissão de defesa do consumidor aprova proibição de propaganda voltada para criança
Comissão de defesa do consumidor aprova proibição de propaganda voltada para criança
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na última quarta-feira (9), uma proposta que proíbe qualquer tipo de publicidade e de comunicação mercadológica voltada ao público infantil, em qualquer horário e por meio de qualquer suporte ou mídia. A medida consta do substitutivo da deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG) ao Projeto de Lei 5921/01, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que tramita em caráter conclusivo e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto, que já foi aprovado, fala que a publicidade e a comunicação mercadológica dirigida à criança é aquela que se vale, dentre outros, de algum dos seguintes atributos: linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores; trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança; representação de criança; pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil; personagens ou apresentadores infantis; desenho animado ou de animação; bonecos ou similares; promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil; e promoção com competições ou jogos com apelo a esse público.
De acordo com o projeto, a comunicação mercadológica abrange, dentre outros, a própria publicidade, anúncios impressos, comerciais televisivos, "spots" de rádio, "banners" e "sites" na internet, embalagens, promoções, "merchandising" e disposição dos produtos nos pontos de vendas.
Está proibido também, segundo o texto, qualquer tipo de publicidade ou de comunicação mercadológica na televisão, na internet ou no rádio 15 minutos antes, 15 minutos depois e durante a programação infantil ou a programação cuja audiência seja na sua maioria constituída pela criança.
A participação de crianças em qualquer tipo de publicidade ou de comunicação mercadológica (exceto campanhas de utilidade pública referentes a informações sobre boa alimentação, segurança, educação, saúde, entre outros) também está vetada.
A veiculação de "merchandising" durante programa de entretenimento dirigido ao adolescente e o uso das palavras "somente" e "apenas" junto aos preços dos produtos e serviços está igualmente proibida.
Quem desrespeitar essas normas está sujeito a multas, cujo valor dependerá da gravidade e da condição econômica do infrator, além da imposição de contrapropaganda. A multa será um montante entre R$ 1 mil e R$ 3 milhões.
A proposta recebeu votos contrários dos deputados Vinícius Carvalho (PT do B -RJ), César Silvestri (PPS-RJ)e Efraim Filho (DEM-PB).
Com informações da Agência Câmara
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