Comissão da Câmara aprova proibição de publicidade com apelo abusivo ao consumo
Comissão da Câmara aprova proibição de publicidade com apelo abusivo ao consumo
Foi aprovada, na última quarta-feira (7), uma proposta que classifica como abusiva a publicidade com o potencial de estimular o consumo em demasia. O projeto foi votado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
O texto da proposta é um substitutivo do deputado Osório Adriano (DEM-DF) ao Projeto de Lei 5921/01, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). Segundo informa a Agência Câmara, o projeto original previa apenas a publicidade direcionada às crianças. A versão aprovada trata do conteúdo publicitário voltado a todos os públicos.
"Acredito que a proposição original, ao tentar estabelecer limites para a má publicidade voltada ao público infantil, acabou por se revelar remédio excessivamente radical, capaz de matar o paciente", justificou Osório Adriano.
O texto substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, que previa a proibição da participação de crianças em comerciais, foi rejeitado pelo relator pelo o que ele avaliou de regulamentação excessiva. "O excesso de regulamentos e fiscalização prejudica a atividade econômica, inibe a competição e, por conseqüência, deprime a criatividade. Ainda pior: eleva-se o risco de se transformar o Estado no fiscal onipresente, a proibir e tolher tudo aquilo que, em seu julgamento, é nocivo a uma noção de bem-estar comum", disse o relator.
Em contraponto ao parecer de Osório Adriano, o deputado Luiz Carlos Hauly avaliou que o texto original deve ser resgatado. "Há comerciais que se transformam em verdadeira coação ou chantagem para a compra dos bens anunciados. Em alguns países é proibido que a publicidade se dirija a crianças. Em outros, existem restrições importantes. Já no Brasil, há um liberalismo total", afirmou.
O projeto ainda precisa será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Apesar da proposta tornar explícita legislação da publicidade, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) já proíbe a publicidade enganosa e abusiva.
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