Comissão aprova punição para quem divulgar imagens íntimas de outras pessoas na internet
Quem publicar material de conteúdo adulto na rede pode sofrer retaliações pela medida, que ainda irá passar por outra comissão no Congresso.
Atualizado em 06/11/2014 às 16:11, por
Redação Portal IMPRENSA.
Uma nova proposta aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados pode estabelecer punições a quem publicar materiais com conteúdo adulto de outras pessoas na web. A medida, levada a votação nesta quinta-feira (5/11), prevê alterações no Código Penal e pretende transformar em crime situações como a exposição pública da intimidade sexual.
Segundo a Folha de S.Paulo , o projeto deve ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça antes de chegar ao Senado. Nele, é fixada uma pena de detenção de três meses até um ano para quem "ofender a dignidade ou o decoro de pessoas com quem mantém ou manteve relacionamento ao divulgar imagens, vídeos ou outro material com cenas de nudez ou de atos sexuais".
A ideia, conforme apontam parlamentares, deve avançar em relação à chamada Lei de Cibercrimes, que ficou conhecida como "Lei Carolina Dieckmann", que qualifica como crime virtual a invasão de computadores ou dispositivos móveis, como smartphones ou tablets, com a intenção de acessar dados sigilosos sem autorização do proprietário do equipamento em questão ou disseminar vírus.
A proposta aprovada nesta quinta estabelece, caso seja sancionada, que a punição prevista seria aplicada para quem exibir os materiais de conteúdo adulto para grupos nas redes sociais ou de forma massiva, sem autorização. As penas devem valer também para quem, de forma mais violenta, disseminar imagens de atos perpetrados contra a vítima, como em casos de estupros.
A legislação deve ser utilizada como complemento do Marco Civil da Internet, que acelera a retirada desse tipo de arquivo sem a necessidade de possuir uma autorização judicial para a sua remoção.
Segundo a Folha de S.Paulo , o projeto deve ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça antes de chegar ao Senado. Nele, é fixada uma pena de detenção de três meses até um ano para quem "ofender a dignidade ou o decoro de pessoas com quem mantém ou manteve relacionamento ao divulgar imagens, vídeos ou outro material com cenas de nudez ou de atos sexuais".
A ideia, conforme apontam parlamentares, deve avançar em relação à chamada Lei de Cibercrimes, que ficou conhecida como "Lei Carolina Dieckmann", que qualifica como crime virtual a invasão de computadores ou dispositivos móveis, como smartphones ou tablets, com a intenção de acessar dados sigilosos sem autorização do proprietário do equipamento em questão ou disseminar vírus.
A proposta aprovada nesta quinta estabelece, caso seja sancionada, que a punição prevista seria aplicada para quem exibir os materiais de conteúdo adulto para grupos nas redes sociais ou de forma massiva, sem autorização. As penas devem valer também para quem, de forma mais violenta, disseminar imagens de atos perpetrados contra a vítima, como em casos de estupros.
A legislação deve ser utilizada como complemento do Marco Civil da Internet, que acelera a retirada desse tipo de arquivo sem a necessidade de possuir uma autorização judicial para a sua remoção.





