Comissão aprova PL que permite o envio de publicidade por correspondência
Comissão aprova PL que permite o envio de publicidade por correspondência
Atualizado em 05/08/2009 às 14:08, por
Redação Portal IMPRENSA.
Nesta quarta-feira (5), a comissão de Defesa do Consumidor aprovou a proposta que torna legítimo o envio de publicidade através dos Correios para os consumidores que não desejam receber esse tipo de correspondência.
Esse tipo de correspondência, de acordo com o Projeto de Lei 1540/07, será permitida desde que o cliente não tenha que arcar com os custos de seu envio. A correspondência precisa, ainda, trazer benefícios adicionais que sejam de absoluto interesse do consumidor.
A proposta, apesar de já tramitar em caráter conclusivo, ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
De acordo com informações da Agência Câmara, o texto aprovado pela Comissão foi um substitutivo do deputado Dimas Ramalho (PPS-SP) ao projeto original do deputado Jorginho Maluly (DEM-SP).
O projeto original determinava que os fornecedores deveriam manter um cadastro dos consumidores que não queiram receber publicidade via correios e proíbe o envio de correspondência para eles.
No entanto, o novo texto de Ramalho mantém a obrigatoriedade do cadastro, mas retira a proibição.
Leia mais

Esse tipo de correspondência, de acordo com o Projeto de Lei 1540/07, será permitida desde que o cliente não tenha que arcar com os custos de seu envio. A correspondência precisa, ainda, trazer benefícios adicionais que sejam de absoluto interesse do consumidor.
A proposta, apesar de já tramitar em caráter conclusivo, ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
De acordo com informações da Agência Câmara, o texto aprovado pela Comissão foi um substitutivo do deputado Dimas Ramalho (PPS-SP) ao projeto original do deputado Jorginho Maluly (DEM-SP).
O projeto original determinava que os fornecedores deveriam manter um cadastro dos consumidores que não queiram receber publicidade via correios e proíbe o envio de correspondência para eles.
No entanto, o novo texto de Ramalho mantém a obrigatoriedade do cadastro, mas retira a proibição.
Leia mais






