Comerciante de SC é condenada por dano moral por utilizar rádio para cobrar dívida

Comerciante de SC é condenada por dano moral por utilizar rádio para cobrar dívida

Atualizado em 25/11/2010 às 19:11, por Redação Portal IMPRENSA.

A comerciante Malgarete Solda, da cidade de São José do Cedro, no oeste de Santa Catarina, foi condenada a indenizar uma mulher em R$ 3 mil após anunciar em uma rádio local uma lista com devedores de sua loja.
Para anunciar um débito pendente, Malgarete utilizou a rádio da região e cobrou um pagamento de Ivanete da Silveira Reolão quando, na verdade, a devedora era Ivanete Reolão Matte. Os nomes quase indentificos causaram contrangimento à Ivanete Silveira.
De acordo com o site do Diário Catarinense, Ivanete da Silveira alega que, após a cobrança indevida, teria sofrido com as brincadeiras de mau gosto, sendo inclusive chamada de má pagadora.
O desembargador responsável pelo caso, Saul Steil, a lojista confirmou ter entregado uma lista de nomes à rádio. Segundo ele, ao omitir os nomes "Silveira" e "Matte" no anúncio da rádio, não houve como diferenciar uma pessoa da outra.
Steil sublinhou, ainda, que o Código de Defesa do Consumidor prevê que o consumidor inadimplente não deve ser exposto a ridículo, tampouco ser constrangido ou ameaçado.

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