Começa o horário eleitoral gratuito: cartilha da Abert reúne calendário e regras para Rádio e TV

Documento traz prazos para a exibição de propagandas, orientações sobre conteúdo, realização de debates e principais legislações eleitorais

Atualizado em 09/10/2020 às 11:10, por Deborah Freire.

A propaganda eleitoral gratuita começa a ser veiculada a partir desta sexta-feira (09), de acordo com o calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral. A exibição obrigatória é mais uma entre as regras que devem ser seguidas pelos meios de comunicação, e que foram reunidas em uma cartilha elaborada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).

Crédito:Agência Brasil


O documento atualizado para as Eleições Municipais de 2020, que ocorre no contexto da pandemia de coronavírus, reúne legislações básicas que devem ser seguidas pela mídia, datas e permissões para pesquisas eleitorais, normas para a Internet, direitos de resposta e outros assuntos.


A principal novidade é a Emenda Constitucional 107/2020, que adiou as eleições e todos os prazos eleitorais. Este ano, o primeiro turno ocorre no dia 15 de novembro, e o segundo turno, no dia 29 de novembro.


Até três dias antes do primeiro turno, será exibida a propaganda gratuita nas rádios e TVs. Também é o último dia para realização de debates. Para o segundo turno, a propaganda começa no dia 20 de novembro e vai até o dia 27, que é também a data limite para os debates.


Pesquisas


A cartilha explica quais os critérios e prazos para realização e divulgação de pesquisas de intenção de voto e reforça a obrigatoriedade de registro na Justiça Eleitoral. Além disso, a Abert alerta que é responsabilidade da emissora a divulgação de dados não registrados ou fraudulentos, cuja multa pode chegar a R$ 106 mil, além da penalização por crime, se for confirmado.


Programas jornalísticos devem estar atentos ao conteúdo relacionado aos candidatos e evitar tratamento privilegiado. Outras programações, como novelas e séries, não podem fazer críticas a candidatos ou partidos, sob pena de multa.


Na Internet, é vedada a veiculação de propaganda paga, exceto impulsionamento de conteúdo, desde que identificado. A multa pode chegar a R$ 30 mil.


Para conferir a cartilha completa e todos os detalhes das regras eleitorais para TV e Rádio,