Coca-Cola é condenada a indenizar CBF por uso indevido de imagem

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e condenou a Coca-Cola a indenizar a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) por, supostamente, lucrar com o uso indevido de imagens em uma campanha da marca, veiculada em 2009.

Atualizado em 18/12/2013 às 17:12, por Redação Portal IMPRENSA.


Crédito:Reprodução Justiça entendeu que marca usou símbolos da entidade indevidamente
De acordo com o STJ, o comercial mostrou os ex-jogadores Bebeto, Biro-Biro e Dario vestindo um uniforme semelhante à roupa da seleção brasileira e teria induzido o espectador a associar o sucesso da seleção ao refrigerante.
O TJ-RJ concluiu que a empresa lucrou com o uso indevido, por imitação, do uniforme e do distintivo de propriedade da CBF. Em recurso, a Coca-Cola alegou que a campanha utilizou as cores verde e amarelo, representativas do Brasil, exatamente porque são de domínio público e não cabe à CBF invadir a propriedade imaterial de todos os brasileiros.
Para o relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, a campanha publicitária, embora disfarçada, tinha o claro objetivo de “remeter o consumidor da Coca-Cola à imagem da seleção brasileira ou, em outros termos, de usar a imagem cujos direitos são reservados à CBF para vender o produto comercializado”.
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