Cinema Arteplex de Porto Alegre é condenado a repassar 2,5% do faturamento ao Ecad

Cinema Arteplex de Porto Alegre é condenado a repassar 2,5% do faturamento ao Ecad

Atualizado em 12/01/2010 às 08:01, por Redação Portal IMPRENSA.

A 8ª Vara Cível de Porto Alegre (RS) condenou a rede de cinemas Arteplex a pagar 2,5% de seu faturamento mensal ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O órgão jurídico ainda determina que a empresa de entretenimento se abstenha da execução de músicas em suas atividades, até a obtenção de licença autoral. A Justiça fixa multa de R$ 1 mil ao dia em caso de descumprimento.

"Predomina o entendimento em contrário [à tese da rede de cinemas], favorável à pretensão da parte autora e a considerar devido o pagamento de direitos autorais relativos a trilha sonora de filmes, sejam as obras musicais de autores nacionais ou estrangeiros, e exigíveis por cada exibição e independente de valores eventualmente envolvidos no contrato pelo qual se possibilite a inserção da obra musical no contexto da obra audiovisual, tendo em vista inclusive o contido na Convenção de Berna", entendeu o juiz Maurício da Costa Gamboji.

Na ação, a advogada do Ecad Alessandra Vitorino de Albuquerque afirmou que a rede de cinema não providenciou autorização para utilização das músicas nas oito salas de cinemas que dispõe na capital gaúcha.

O Arteplex defende ser impossível separar conteúdo da trilha sonora em obras audiovisuais. A empresa ainda sustenta que os autores de música já recebem remuneração para uso das músicas nos filmes.

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