China anuncia projeto de lei para impor censura prévia a portais de notícias
Autoridades responsáveis pela imprensa chinesa anunciaram um projeto de lei para impedir que as páginas na internet e os portais informativos produzam notícias próprias.
Atualizado em 12/06/2015 às 10:06, por
Redação Portal IMPRENSA.
projeto de lei para impedir que as páginas na internet e os portais informativos produzam notícias próprias. A norma também deve impor censura prévia aos conteúdos.
Crédito:Reprodução China pretende impor censura prévia às notícias na internet
De acordo com a Agência Brasil, a proposta foi divulgada em comunicado da Administração Estatal de Imprensa, Publicações, Rádio, Cinema e Televisão. O documento indica que os serviços informativos deverão contratar “supervisores profissionais” para rever o material antes que ele seja publicado.
O projeto prevê ainda que informações audiovisuais apenas poderão ser emitidas por rádios e TVs já estabelecidas no país e que tenham, no mínimo, caráter municipal. A medida foi publicada para aferir a opinião pública sobre o tema até o fim do mês.
Caso ocorra a violação de alguma das novas regras, a multa pode chegar a 30 mil yuan. A administração estatal também quer que os programas exibidos sejam arquivados por, pelo menos, dois meses.
Crédito:Reprodução China pretende impor censura prévia às notícias na internet
De acordo com a Agência Brasil, a proposta foi divulgada em comunicado da Administração Estatal de Imprensa, Publicações, Rádio, Cinema e Televisão. O documento indica que os serviços informativos deverão contratar “supervisores profissionais” para rever o material antes que ele seja publicado.
O projeto prevê ainda que informações audiovisuais apenas poderão ser emitidas por rádios e TVs já estabelecidas no país e que tenham, no mínimo, caráter municipal. A medida foi publicada para aferir a opinião pública sobre o tema até o fim do mês.
Caso ocorra a violação de alguma das novas regras, a multa pode chegar a 30 mil yuan. A administração estatal também quer que os programas exibidos sejam arquivados por, pelo menos, dois meses.





