Chargista e editora mineira são condenados a indenizar árbitro por danos morais

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Sempre editora e o cartunista Eduardo dos Reis Evangelista, conhecido como Duke, pela publicação de uma charge que critica o árbitro Ricardo Marques Ribeiro.

Atualizado em 28/01/2014 às 10:01, por Redação Portal IMPRENSA.

Ele deverá receber R$ 15 mil de indenização por danos morais.

Crédito:Reprodução/Blog Juca Kfouri Charge criticava erros do árbitro contra time mineiro
Segundo o ConJur, o jornal Super publicou uma charge que satirizou a atuação do árbitro Ricardo Marques Ribeiro no jogo entre Cruzeiro e Ipatinga, pelo Campeonato Mineiro de 2010. De acordo com a sentença, a ilustração criticou os erros que o árbitro teria cometido no jogo e o profissional decidiu solicitar indenização por danos morais.

Duke e a editora foram condenados, em primeira instância, a pagar R$ 7 mil por danos morais e a publicar no jornal três notas em três edições relatando a “abusividade” da charge. Os condenados recorreram ao TJ-MG alegando que não praticaram nenhum ato ilícito e que o árbitro não sofreu nenhum dano.

Segundo o relator, desembargador Marcos Lincoln, “ao se afirmar que o ‘juiz assaltou o tigre’, insinua-se que o árbitro teria atuado de forma ilícita, prejudicando o time de Ipatinga, que tem como mascote o tigre, o que extrapola os limites da liberdade de imprensa”.

Para ele, criticar erros de arbitragem em jogos de futebol é muito diferente de atribuir ao árbitro a prática de ato ilícito capaz de modificar o resultado do jogo. O relator entendeu que a charge publicada extrapolou os limites do direito à liberdade de expressão e alterou o valor da indenização para R$ 15 mil.

Em sua no Facebook, o chargista comentou a sentença, pontuando que a atuação do árbitro no jogo foi refletida por toda a imprensa como "vergonhosa e desastrosa". Ele destaca que o caso foi julgado onde o árbitro presta serviços como assessor jurídico do presidente, o desembargador Wanderley Salgado de Paiva.

Segundo ele, Paiva é conselheiro do Cruzeiro e se declarou impedido de realizar o julgamento por torcer pelo clube, mas não mencionou o fato do árbitro integrar o órgão. "Vale ressaltar que o desembargador possui vários processos contra veículos de comunicação em Minas Gerais, incluindo rádios e TVs”, acrescentou.

"Da minha parte, fico temeroso pelos rumos que nosso país tem dado à liberdade de expressão e criação. Acho que este caso abre um precedente perigosíssimo para os chargistas, humoristas e jornalistas. Ainda nos resta tentar recurso no STJ, tenho esperança de que isso se reverta", escreveu.