Censura ao Estadão é mantida pelo STF que não reconhece ação

Censura ao Estadão é mantida pelo STF que não reconhece ação

Atualizado em 10/12/2009 às 16:12, por Redação Portal IMPRENSA.

Censura ao Estadão é mantida pelo STF que não reconhece ação

Dos seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que votaram até o momento, cinco se posicionaram contra o pedido de liminar feito pelo jornal O Estado de S. Paulo para derrubar a decisão judicial que impede a publicação de reportagens sobre a "Operação Boi Barrica", da Polícia Federal, que investigou o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).

A principal justificativa é que o Supremo Tribunal Federal não é a instância correta para que o Estadão recorra da decisão, por não ser uma instância de reclamação. Por isso, eles não reconhecem a liminar. Foram três votos a favor - dos ministros Celso de Mello, Carmen Lúcia e Ayres Britto - e seis contra - de Eros Grau, Cesar Peluso, Gilmar Mendes, José Toffoli, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie.

O Supremo vota desde o início da tarde desta quinta-feira (10) o pedido do jornal, que há 132 sofre o impedimento, por decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), Dácio Vieira.

A sessão começou com o voto de César Peluso. "Em que pesem o conhecido prestígio do jornal O Estado de S.Paulo , do qual sou assinante há décadas e tem sido um glorioso defensor das liberdades, contra a prepotência, em que pese a urgência do caso, no seu conspícuo papel, as peculiaridades não me parece tutelar a razão do reclamante, eu estou extinguindo a ação de reclamação sem julgar o mérito", declarou.

Em seguida, o ministro Ayres Britto contestou o voto de Peluso contra a queda da liminar. "A imprensa mantém com a sociedade civil uma relação intensa. O Estado não pode intervir no núcleo duro da relação da sociedade com a imprensa. Falava-se da liberdade de imprensa como se ela fosse oca, um continente sem conteúdo. Quais são os conteúdos dela? São três: liberdade de expressão do pensamento, artística e de informação. Isso está na Constituição. O que está se defendendo é direito fundamental", disse.

"Independentemente de censura ou licença, para quem é essa censura, é para o Poder Legislativo, é para o Poder Judiciário? A Constituição resguarda o direito à informação", continuou.

Peluso rebateu, afirmando que "o que está em jogo aqui é o alcance das normas penais diante da Liberdade de Imprensa". Ayres Britto respondeu, declarando que "o TJ-DF aplica a Lei de Imprensa. Que outra lei autoriza o juiz a exercer o poder de censura?". "A Imprensa comete erros, mas o Judiciário também comete erros. Nem por isso, deixa de decidir livremente", declarou o ministro.

Gilmar Mendes, presidente do STF, lembrou o caso da Escola Base para afirmar que o direito à liberdade de imprensa comporta limitações, e deu seu voto, contra a queda da liminar. Segundo Mendes, "não há justificativa para que se defira a liminar".

O ministro José Toffoli declarou que "a liberdade de imprensa ilustra o governo e evita que ele feche os olhos. Todo homem tem direito de invocar a lei para repelir uma violação". Ele também votou contra a liminar, afirmando não ser "cabível a via escolhida da reclamação".

O ministro Ricardo Lewandowski votou pelo "não conhecimento da reclamação uma vez que não há estrita coincidência entre o fundamento da decisão atacada e o acórdão paradigma", assim como a ministra Ellen Gracie.

Celso de Mello citou, em seu voto, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que "reconheceu as liberdades de difundir e receber informação". "A informação tem por destinatário o cidadão, que tem a prerrogativa de receber informação sem interferência de qualquer órgão do Poder Público, que também é titular do direito de liberdade, de livre transmissão das ideias, críticas, direito esse que também é titularizado pelos próprios profissionais de veículos de comunicação", afirmou.

Segundo ele, o Estadão foi o único veículo de comunicação que "sofreu a limitação de divulgação, os outros órgãos divulgaram e continuam a divulgar a informação e não sofreram interdição. A restrição é, portanto, além de inconstitucional, arbitrária e descriminatória".

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