"CartaCapital" é condenada a publicar direito de resposta do presidente da Fecomércio RJ

O desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (RJ), negou Embargos de Declaração da Editora CartaCapital e permaneceu com a decisão que obriga a revista a publicar direito de resposta do presidente da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro, Orlando Santos Diniz.

Atualizado em 27/11/2013 às 09:11, por Redação Portal IMPRENSA.



Crédito:Alerj/Rafael Wallace Revista concederá direito de reposta ao presidente da Fecomércio RJ (foto)
Segundo o ConJur, a medida foi tomada em 19 de novembro, sob a justificativa de que não há irregularidades no acórdão anterior, com a CartaCapital considerando embargos apenas por não concordar com a decisão desfavorável à revista.

O direito de resposta foi solicitado por Orlando Diniz, que é defendido pelo advogado Cristiano Zanin Martins, em virtude da reportagem “Bonificação aos amigos”. O texto possui três páginas e informa que “à frente do Senac Rio, entidade sem fins lucrativos, Orlando Diniz distribuiu ‘participação nos lucros’ à sua turma”.

Os advogados de Orlando Diniz destacaram que a reportagem contém erros factuais, além de apresentar caráter hostil. A publicação afirma que o Senac-RJ teria registrado déficit de R$ 23,9 milhões em 2010, enquanto apresentou um superávit de R$ 50,6 milhões, somados a reserva técnica de R$ 400 milhões. O texto comunica ainda que uma auditoria da KPMG encontrou irregularidades no Senac-RJ, quando a empresa não fez nenhuma aplicação na entidade.

De acordo com o advogado não é possível indicar a data em que o direito de resposta será publicado. A Editora Confiança e o jornalista Marcelo Auler já foram intimados, o que, segundo ele, deveria ser suficiente para que a decisão fosse cumprida na edição seguinte à concessão do direito de resposta.

Entretanto, caso a medida não seja cumprida, a editora e o jornalista serão intimados e, se ainda não houver resposta, ambos deverão pagar a multa fixada pelo TJ-RJ, de R$ 5 mil por dia de atraso, limitada a R$ 200 mil, explicou Martins.