Carlos Arthur Nuzman perde ação indenizatória movida contra Juca Kfouri

Ação movida pelo presidente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Carlos Arthur Nuzman, contra Juca Kfouri foi considerada improcedente, por isso nenhuma indenização deverá ser paga.

Atualizado em 18/07/2017 às 16:07, por Redação Portal IMPRENSA.

De acordo com o site Consultor Jurídico, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou que o jornalista não extrapolou seus direitos à liberdade de imprensa por textos publicados em 2012 no portal UOL e no jornal Folha de S. Paulo . Crédito:Reprodução

Neles, Kfouri noticiou que nove funcionários do Comitê Rio-2016, que organizou os Jogos Olímpicos realizados em 2016 no Rio de Janeiro, foram demitidos por vazarem informações confidenciais do Comitê Londres-2012. O jornalista garantiu à época que Nuzman tentou impedir que os fatos fossem viesse a público.


O presidente do COB pediu indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, que já havia sido negada em primeira instância. “O direito de crítica do recorrido é inerente à atividade jornalística e está umbilicalmente ligada ao direito fundamental à livre manifestação do pensamento, vedada à prática de injúria, difamação e calúnia”, escreveu o relator, desembargador Fernando Fernandy Fernandes.


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