Cantor Alexandre Pires perde ação contra revista VIP

Cantor Alexandre Pires perde ação contra revista VIP

Atualizado em 21/02/2008 às 18:02, por Redação Portal IMPRENSA.

Cantor Alexandre Pires perde ação contra revista VIP

O cantor Alexandre Pires perdeu a ação de danos morais que havia movido contra a revista VIP . Os advogados da Editora Abril, Alexandre Fidalgo e Claudia de Brito Pinheiro conseguiram reverter a condenação na Justiça, por maioria de votos.

O cantor reclamava que havia sido ofendido por conta de duas notas publicadas na VIP : uma na edição nº 199, de 2001, e outra na edição nº 211, de 2002.

As notas traziam pequenas ironias por conta do namoro entre Alexandre Pires e a dançarina Sheila Mello. Uma das notas dizia que Sheila "assumiu namoro com um pagodeiro que não gosta de motoqueiro", pois na época, Pires havia se envolvido em um acidente que acabou vitimando um motociclista. A outra nota dizia que a dançarina continuava namorando "aquele pagodeiro engomadinho que canta em portunhol".

Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. O cantor recorreu e o Tribunal de Justiça acatou seu pedido condenando a Editora Abril, que publica a revista VIP , a pagar indenização de 50 salários mínimos.

Diante dessa sentença, a editora recorreu. Os advogados da Abril destacaram nos autos que não era cabível nenhuma indenização, pois não houve ato ilícito. Com base dos preceitos constitucionais de liberdade de expressão, os advogados argumentaram ainda que não houve ofensa, apenas críticas a uma pessoa pública, que está sujeita a ver comentários sobre suas condutas.

O desembargador Beretta da Silveira, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acolheu os argumentos dos advogados no recurso contra a decisão anterior.

O relator assinalou em seu voto que "não ficou demonstrado nos autos ter havido ofensa direta ao autor (Alexandre Pires)".

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