Candidatos às eleições municipais deverão ter site exclusivo para campanha
Candidatos às eleições municipais deverão ter site exclusivo para campanha
Os candidatos às eleições municipais de 5 de outubro que desejarem fazer propaganda eleitoral por meio da internet deverão ter um site exclusivo para a campanha, que poderá ser mantido somente até o dia 3 de outubro.
Essa é uma das alterações em relação a 2006 da Resolução 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que define, entre outras coisas, que os candidatos poderão divulgar propaganda eleitoral somente a partir de 6 de julho, e que a propaganda gratuita no rádio e na TV será transmitida de 19 de agosto a 2 de outubro.
Além disso, as punições de cassação de registro e inelegibilidade impostas quando um meio de comunicação for usado indevidamente, e os abusos e excessos na divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação, foram estendidas à reprodução virtual do jornal na internet. Antes, só atingiam matérias da imprensa escrita.
Uma regra sobre debates também foi alterada. Quando não havia acordo entre os veículos de comunicação e os candidatos, era assegurada a participação de candidatos dos partidos políticos com representação na Câmara dos Deputados. Agora, a resolução determina que a representação de cada partido é aquela resultante da eleição.
Outra alteração diz respeito ao tamanho das placas, cartazes, pinturas ou inscrições em bens particulares. O TSE determinou que o tamanho máximo para este tipo de propaganda é de 4 metros quadrados. Quem desrespeitar essa norma pode pagar multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
Com informações da Agência Estado
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