Candidato acusa adversário de forjar voz de Lula em programa de rádio
Candidato acusa adversário de forjar voz de Lula em programa de rádio
O candidato à Prefeitura do município de Granja, situado no norte do Ceará, Romeu Aldigueri (DEM/PMN/PPS/PT), teve que retirar sua propaganda política via rádio por uma determinação da Justiça Eleitoral, que proibiu o programa de ser veiculado por conter uma falsa gravação de apoio do presidente Lula à sua campanha. O candidato, porém, alega que sua campanha foi adulterada pelo seu tio e opositor Esmerino Arruda (PSL/PTB/PSDB/PSC), que é dono da emissora de rádio de Arruda, a Vale do Coreaú Ltda, a única da cidade a transmitir o programa eleitoral gratuito, segundo informações do Globo Online.
"Meu concorrente editou a fita original", acusa Romeu, que já recorreu à Justiça.
Na gravação, que começou a ser veiculada na semana passada, logo após a visita do presidente Lula ao estado, ouve-se uma voz semelhante a do presidente, pedindo o apoio da população à candidatura de Aldigueri. Foi o juiz da 25ª Zona Eleitoral do município de Granja, Evaldo Lopes, quem determinou, através de liminar, que o candidato da coligação retirasse a gravação da falsa voz do presidente.
Segundo Aldigueri, seu vice, Jorge do PT, é presidente do diretório municipal do partido e por isso ele não precisaria do expediente. "Não teria motivo algum para forjar a voz de Lula", diz ele.
Aldigueri afirmou ainda que é obrigado por lei a entregar as peças de campanha às 21h do dia anterior à veiculação. Por se tratar de uma rádio de propriedade de um adversário político, ele entrou com uma ação na Justiça Eleitoral pedindo que tenha o direito de entregar as gravações apenas uma hora antes da veiculação do programa.
A propaganda começou a ser questionada depois que a campanha presidencial anunciou que Lula só manifestaria apoio à campanha de candidatos de cidades onde não há embate entre partidos aliados da base do governo, situação diferente da que ocorre no município cearense. Caso a determinação não seja cumprida, a pena é de multa diária de R$ 5 mil.
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