Candidato a prefeito em MT é multado por propaganda irregular na internet

Candidato a prefeito em MT é multado por propaganda irregular na internet

Atualizado em 29/07/2008 às 15:07, por Redação Portal IMPRENSA.

Foi julgado procedente o pedido do Diretório Municipal do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Araguaiana, em Mato Grosso, para condenar o candidato a prefeito Pedro Paschoal (PMDB) por prática de propaganda eleitoral extemporânea na internet.

Segundo condenação do juiz titular da 47° Zona Eleitoral, Jeverson Luiz Quinteiro, Paschoal deverá pagar multa no valor de R$ 21.282 mil, por utilizar a página de relacionamentos "Orkut" para promover sua candidatura à prefeito de Araguaiana em 2009. Além da multa, o magistrado determinou a exclusão da página contendo a propaganda irregular.

Na ação, o PSDB alega que a atividade teve início em março de 2008 e que somente em junho o candidato foi registrar uma ocorrência policial de que a página foi criada por terceiros. Em declaração, o Ministério Público Eleitoral (MPE) informou que é "certo e insofismável que em uma comunidade tão pequena como a de Araguaiana é impossível que o representado levasse cerca de três meses para tomar conhecimento da propaganda irregular. Sobretudo porque um dos membros integrantes da comunidade da internet é sobrinha da esposa do representado".

O partido alegou ainda que há provas de que havia um sítio na internet destinado a divulgar o nome do representado como prefeito em 2009, e que tal página foi criada em 10 de março de 2008, caracterizando propaganda eleitoral extemporânea e, portanto, ilícita.

O candidato foi notificado e como resposta afirmou não haver provas de que foi ele quem criou a comunidade na internet. Em sua defesa, Paschoal declarou que "foram terceiros que criaram a página para prejudicar o representado e que a responsabilidade é exclusiva de quem criou a comunidade".

De acordo com ele, assim que tomou conhecimento da referida comunidade no Orkut e sabendo da sua ilegalidade, providenciou o registro de boletim de ocorrência. "A propaganda não tem o potencial de influenciar o resultado da eleição" disse ele, requerendo a improcedência do pedido ingressado pelo PSDB.

Com informações do TRE-MT

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